Em relação ao Decreto n.º 9.013, de 29 de março de
2017, a aplicação de agentes químicos aprovados pelo
órgão regulador da saúde ou de métodos físicos nas
superfícies das instalações, dos equipamentos e dos
utensílios, posteriormente aos procedimentos de
limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene
microbiologicamente aceitável, é denominada
CORRETAMENTE como: