Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, Lei n.º 13.146/2015, deve ser adotada,
dentre outras, a seguinte medida nos processos seletivos
para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas
instituições de Ensino Superior e de Educação
Profissional e Tecnológica, públicas e privadas: