Questões de Concurso Público UFERSA 2024 para Administrador

Foram encontradas 50 questões

Q3247404 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Considerando a sua totalidade, a intenção comunicativa principal do texto é
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Q3247405 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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A linguagem empregada no texto 
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Q3247406 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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No primeiro parágrafo do texto, a sequência textual predominante é a
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Q3247407 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Se os verbos do primeiro parágrafo forem flexionados no
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Q3247408 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Analise o período abaixo.

A complexidade do problema é tanta que[1] frequentar a escola não significa que[2] o jovem está afastado do trabalho.

Os termos [1] e [2] introduzem, respectivamente, orações com valor
Alternativas
Q3247409 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


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Para responder à questão, analise o excerto abaixo.

Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo.

No excerto, o enunciador recorre a uma
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Q3247410 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, analise o excerto abaixo.

Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo.

No segundo período, o verbo “haver” 
Alternativas
Q3247411 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, considere o excerto abaixo.

Durante o dia ou à noite, 1 surgem oferecendo doces, 2 amendoins e petiscos do gênero, 3 água, 4 refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, 5 estão acompanhados, 6 mas, 7 em muitos casos, 8 enfrentam a função sozinhos. 

Sobre o emprego da vírgula no excerto, analise as afirmativas abaixo, conforme a sintaxe do português escrito padrão.

I A primeira vírgula indica o deslocamento de um adjunto adverbial.
II Se fosse colocada uma vírgula após a forma verbal "surgem", o período ficaria mais claro e organizado.
III A sétima e oitava vírgulas marcam, obrigatoriamente, uma pausa respiratória.
IV A segunda, terceira e quarta vírgulas separam termos que exercem a mesma função sintática.

Das afirmativas, estão corretas
Alternativas
Q3247412 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Para responder à questão, considere o excerto abaixo.

Durante o dia ou à noite, 1 surgem oferecendo doces, 2 amendoins e petiscos do gênero, 3 água, 4 refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, 5 estão acompanhados, 6 mas, 7 em muitos casos, 8 enfrentam a função sozinhos. 

A palavra até deve ser classificada como
Alternativas
Q3247413 Português
A questão refere-se ao texto abaixo.


O trabalho infantil precisa sair de cena


    A imagem é cotidiana nas cidades brasileiras: crianças e adolescentes pelas ruas exercendo atividades para ganhar algum dinheiro. Durante o dia ou à noite, surgem oferecendo doces, amendoins e petiscos do gênero, água, refrigerante e até mesmo mimos e brinquedos. Às vezes, estão acompanhados, mas, em muitos casos, enfrentam a função sozinhos. Há também aquela limpeza rápida no para-brisa, em dias de calor ou de frio, em busca de um trocado dos motoristas. Uma realidade que está escancarada e precisa provocar discussões e ações.

    A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente classificam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, a qual impede o desenvolvimento amplo e sadio de crianças e jovens. Segundo estabelece a legislação, a partir dos 16 anos, adolescentes podem trabalhar apenas de forma protegida, sendo que, entre 14 e 16 anos, somente na condição de aprendiz. Abaixo dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido.

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que, em 2022, o Brasil apresentou quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes realizando alguma prática econômica, o equivalente a 4,9% do total de habitantes entre 5 e 17 anos no país. Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

    Ainda segundo o IBGE, em 2023, houve uma retomada da presença na pré-escola, porém foi registrada uma tendência de queda nas matrículas do ensino fundamental. Já em relação ao ensino médio, houve pouca oscilação se comparado a 2022. No ano passado, 91,9% dos jovens de 15 a 17 anos estavam na sala de aula, e 75% faziam, especificamente, essa etapa do processo. 

    A complexidade do problema é tanta que frequentar a escola não significa que o jovem está afastado do trabalho. As duas atividades normalmente acontecem juntas, impossibilitando um crescimento adequado e impactando a educação e a saúde dos menores. Diante de um cenário intrincado, identificar o início desse novelo pode ser uma maneira de impedir que ele ganhe proporção. O aliciamento – que costuma passar pela necessidade – deve ser atacado sem julgamentos. Cortar essa linha no começo, dando suporte às famílias, é o passo inicial. O segundo é criar condições para que as instituições de ensino sejam capazes de cativar e manter as crianças e os adolescentes em seus quadros.

    Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, tirou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em 1.518 ações de combate. Das 2.564 vítimas resgatadas, 1.923 eram meninos e 641, meninas. O Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. O órgão informa que o aumento da fiscalização é uma das metas neste ano. Esse trabalho é fundamental, porém não soluciona a questão.

    Traçar medidas e pensar iniciativas que aprofundem uma solução para o problema são pontos cruciais. Políticas públicas devem amparar menores e familiares carentes. E a sociedade precisa pensar sobre essa problemática como prioridade. É importante que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes seja compartilhada com a população. Investir na proteção dos jovens é preparar um futuro mais justo e melhor para a nação. Adquirir uma mercadoria oferecida pelas mãos dos pequenos com a intenção de ajudar pode ser destrutivo para a vida deles. Não exigir das autoridades e dos políticos um olhar comprometido é perpetuar o descaso. 

    O Brasil precisa abraçar essa causa – que é gigante em importância e dificuldade. Nas metrópoles e nas pequenas cidades do país, o trabalho infantil tem de ser erradicado. Avanços aconteceram, porém o objetivo precisa ser livrar, definitivamente, os jovens desse tipo de exploração, dando a eles proteção e garantindo o direito de viver a infância plenamente.


Disponível em: https ://www.em.com.br/. Aces so em: 10 maio 2024.
Considere o período abaixo.

Os estudos apontam que a crise gerada pela pandemia de COVID-19, com o aumento da vulnerabilidade das famílias de baixa renda, deixou os jovens ainda mais expostos e agravou a situação.

Alterando a ordem das orações e de seus termos, mas mantendo a relação de sentido estabelecida entre elas, esse período está reescrito de forma correta em: 
Alternativas
Q3247414 Direito Administrativo
Leonardo, servidor público federal recentemente empossado, buscou informar-se sobre as possibilidades de ajuda de custo nos casos de mudança de localidade. A partir da leitura da Lei nº 8.112/90, Leonardo concluiu que
Alternativas
Q3247415 Direito Administrativo
Jorge, entusiasmado com sua recente nomeação para um cargo no serviço público federal, consulta Arnaldo, um servidor mais antigo, sobre a tutela jurídica das gratificações e adicionais que podem ser pagos em razão de situações específicas. À luz de sua experiência e da Lei nº 8.112/90, Arnaldo responde que
Alternativas
Q3247416 Direito Administrativo
João, servidor público em uma instituição federal de ensino superior e lotado na gestão de pessoas, avaliando os critérios para a concessão de licenças, foi questionado por Pedro, um servidor de outro setor, acerca do detalhamento desses critérios existentes na Lei nº 8.112/90. João, corretamente, responde a Pedro que a licença
Alternativas
Q3247417 Direito Administrativo
Maria é servidora pública federal e, em breve, precisará requerer um afastamento ao órgão em que exerce suas funções. Buscando o setor responsável por tais requerimentos, ela recebe a informação, com fundamento na Lei nº 8.112/90, de que
Alternativas
Q3247418 Direito Administrativo
Suzana, servidora pública federal há muitos anos, pretende se aposentar. Para tanto, consultou os dispositivos da Lei nº 8.112/90 que tratam da contabilização do tempo de serviço. Ao conversar sobre essa lei com Bianca, uma colega de trabalho, esta faz algumas afirmações explicitadas nos itens abaixo.

I O desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.
II O tempo em que o servidor estiver aposentado será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.
III É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado, concomitantemente, em mais de um cargo ou função de órgão ou entidade da administração pública.
IV A licença ao adotante será considerada como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Com base nessa lei, as afirmações corretas, feitas por Bianca, estão presentes nos itens
Alternativas
Q3247419 Direito Administrativo
Joaquim é servidor público federal e está atuando como secretário de comissão de processo administrativo disciplinar. Buscando informações na Lei nº 8.112/90 sobre o posterior julgamento de um processo disciplinar, Joaquim fica ciente de que
Alternativas
Q3247420 Direito Administrativo
Manuela é servidora pública federal e foi consultada por uma colega sobre a regulamentação legal acerca do regime disciplinar ao qual estão sujeitos os servidores dessa esfera. Buscando auxiliar sua colega a partir da redação da Lei nº 8.112/90, Manuela responde que
Alternativas
Q3247421 Direito Administrativo
A intimação é um procedimento deveras importante ao correto andamento dos processos administrativos, sendo regida, nesse âmbito, por dispositivos da Lei nº 9.784/99. Considerando essa lei, a intimação
Alternativas
Q3247422 Direito Administrativo
A Lei nº 9.784/99 traz a regulamentação das competências no âmbito do processo administrativo. Sobre a correta aplicação das regras legais acerca de competência, conclui-se que
Alternativas
Q3247423 Direito Administrativo
Josimar é servidor público e foi solicitado a se pronunciar acerca da revisão e dos recursos administrativos de decisões em processos administrativos de sua competência. Josimar, em discussão com outro colega sobre essa matéria, faz algumas afirmações explicitadas nos itens abaixo.

I Qualquer cidadão tem legitimidade para interpor recurso administrativo quando o processo administrativo correspondente tratar de direitos ou interesses difusos.
II A administração pública não pode rever os próprios atos em virtude do princípio da legalidade, cabendo essa revisão ao Poder Judiciário.
III Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido.
IV O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever, de ofício, o ato ilegal, ainda que tenha ocorrido a preclusão administrativa.

Com base na Lei nº 9.784/99, estão corretas as afirmações
Alternativas
Respostas
1: A
2: A
3: A
4: A
5: A
6: A
7: A
8: A
9: A
10: A
11: A
12: A
13: A
14: A
15: A
16: A
17: A
18: A
19: A
20: A