No título III (Da Organização
do Estado), no capítulo I (Da organização político-administrativa) da Constituição Federal de 1988 está еxplicitado que "Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada
(art. 18, § 3°, da CF/88)", devendo após, a esculta da
população, ser aprovado pelo Congresso Nacional, mediante aprovação de lei complementar.
O meio pelo qual a população diretamente interessada
participa do processo acima mencionado é::