O art. 9° da lei
4320/1964 institui que tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições
nos termos da constituição e das leis vigentes em
matéria financeira, destinando-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou especificas exercidas
por essas entidades. A respeito das receitas corrente, ela: