O detalhamento das classificações orçamentárias da receita ...
LETRA E - Classificação por Natureza da Receita
C O E DDDD T (coé de ti???)
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Desdobramento
Desdobramento
Desdobramento
Desdobramento
Tipo
GAB E
As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
- Natureza de receita;
- Indicador de resultado primário;
- Fonte/destinação de recursos;
- Esfera orçamentária.
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA/CATEGORIA DA RECEITA
QUANTO À NATUREZA: BUSCA DESCOBRIR O FATO GERADOR /ACONTECIMENTO REAL.
- A classificação por natureza da receita orçamentária procura refletir o fato gerador/acontecimento real que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
COEDT
- 1º Categoria Econômica;
- 2º Origem;
- 3º Espécie;
- 4º ao 7º desdobramento para identificação de peculiaridades da receita;
- 8º Tipo.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
seis níveis! Tinham que ser cinco COEDT.
Alguém avise ao Examinador que não existe mais MPOG, agora é Ministério da Economia o Órgão Central.
Questão não deve ter este gabarito, pois não são seis níveis, mas cinco.
Com essa alteração a classificação por Natureza de Receita Orçamentária que continua sendo composta por um código de oito dígitos numéricos, passou a ter a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”, onde:
I. “a” corresponde à Categoria Econômica da receita;
II. “b” corresponde à Origem da receita;
III. “c” corresponde à Espécie da receita;
IV. “d”, “ee” e “f” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee”, correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados, de acordo com a seguinte estrutura lógica:
a. “00” até “49” identificam códigos reservados para a União, que poderão ser utilizados, no que couber, por Estados, Distrito Federal e Municípios;
b. “50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de Estados, Distrito Federal e Municípios; e
c. “99” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis; e
V. “g” identifica o Tipo de Receita.
– Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição pag 41