O detalhamento das classificações orçamentárias da receita ...

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Q1799941 Administração Financeira e Orçamentária
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no âmbito da União, e pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Existe uma classificação de receitas orçamentárias de nível mais analítico, que auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal. Esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis. O trecho refere-se à classificação por:
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LETRA E - Classificação por Natureza da Receita

C O E DDDD T (coé de ti???)

Categoria Econômica

Origem

Espécie

Desdobramento

Desdobramento

Desdobramento

Desdobramento

Tipo

seis níveis! Tinham que ser cinco COEDT.

Alguém avise ao Examinador que não existe mais MPOG, agora é Ministério da Economia o Órgão Central.

Questão não deve ter este gabarito, pois não são seis níveis, mas cinco.

Com essa alteração a classificação por Natureza de Receita Orçamentária que continua sendo composta por um código de oito dígitos numéricos, passou a ter a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”, onde:

I. “a” corresponde à Categoria Econômica da receita;

II. “b” corresponde à Origem da receita;

III. “c” corresponde à Espécie da receita;

IV. “d”, “ee” e “f” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee”, correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados, de acordo com a seguinte estrutura lógica:

a. “00” até “49” identificam códigos reservados para a União, que poderão ser utilizados, no que couber, por Estados, Distrito Federal e Municípios;

b. “50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de Estados, Distrito Federal e Municípios; e

c. “99” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis; e

V. “g” identifica o Tipo de Receita.

– Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição pag 41

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