A Lei Federal 9.433/97 em seu Art. 19. relata que a
cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva
I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário
uma indicação de seu real valor.
II. incentivar a racionalização do uso da água.
III. obter recursos financeiros para o financiamento dos
programas e intervenções contemplados nos planos de
recursos hídricos
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Resposta:
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