De acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, no que se
refere à competência comum entre a União, estados, o Distrito
Federal e municípios para o exercício de ações administrativas
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, do meio
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, desde que o ente destinatário da
delegação disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho
de meio ambiente, o ente federativo poderá delegar a execução
dessas ações administrativas a ele atribuídas mediante