De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras são
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que
limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência,
bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão,
à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à
circulação com segurança, entre outros. Para fins desse estatuto,
as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados
abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas