Questões de Concurso Público TJ-DFT 2023 para Juiz de Direito Substituto
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TJ-DFT
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto |
Q2068821
Direito Penal
Julgue os itens subsecutivos, a respeito da aplicação da pena de
acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais
superiores.
I A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio decorre do elemento subjetivo do agente, ou seja, da existência ou não de desígnios autônomos. II A circunstância agravante consistente em o agente ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta anos de idade somente incide na dosimetria da pena se comprovada a prévia ciência dessa característica pelo réu. III É possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial. IV Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação. V No concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do juizado especial criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.
Estão certos apenas os itens
I A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio decorre do elemento subjetivo do agente, ou seja, da existência ou não de desígnios autônomos. II A circunstância agravante consistente em o agente ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta anos de idade somente incide na dosimetria da pena se comprovada a prévia ciência dessa característica pelo réu. III É possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial. IV Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação. V No concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do juizado especial criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.
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