Questões de Concurso Público MPE-SC 2023 para Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina) |
Q2111774
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme as disposições do ECA, a legislação correlata e a
jurisprudência, julgue o item que se segue.
Em regra, se for para o melhor interesse da criança, a alteração da residência do guardião que lhe detiver a guarda implicará a alteração do juízo competente para o processamento das ações que lhe digam respeito, mesmo que nelas já tenha ocorrido a perpetuação da jurisdição, em decorrência do princípio do juízo imediato.
Em regra, se for para o melhor interesse da criança, a alteração da residência do guardião que lhe detiver a guarda implicará a alteração do juízo competente para o processamento das ações que lhe digam respeito, mesmo que nelas já tenha ocorrido a perpetuação da jurisdição, em decorrência do princípio do juízo imediato.
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina) |
Q2111788
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Julgue o item a seguir, composto de uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos
princípios da doutrina da proteção integral, do interesse superior
e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes e as
recomendações do CNJ.
Ana, de cinco anos de idade, vive, desde os 37 dias de vida, na residência do casal Mônica e Marcelo, com o qual não tem parentesco consanguíneo. Quando Ana completou um ano de idade, Mônica e Marcelo obtiveram a guarda da menor com o consentimento de seus pais biológicos. A convivência entre Marcelo, Mônica e Ana sempre foi socialmente externada como de pai, mãe e filha, de forma que muitos pensam que Ana é de fato filha biológica do casal. Apesar disso, o vínculo de Ana com os pais biológicos não foi interrompido: ela os reconhece também como pai e mãe, embora nunca tenha residido com eles depois dos 37 dias de seu nascimento. Nessa situação, com a concordância dos pais biológicos, é possível a homologação de acordo, pela via judicial, para o reconhecimento do vínculo socioafetivo de Marcelo e Mônica na certidão de nascimento de Ana, mantendo-se, nesse registro, os nomes dos pais biológicos.
Ana, de cinco anos de idade, vive, desde os 37 dias de vida, na residência do casal Mônica e Marcelo, com o qual não tem parentesco consanguíneo. Quando Ana completou um ano de idade, Mônica e Marcelo obtiveram a guarda da menor com o consentimento de seus pais biológicos. A convivência entre Marcelo, Mônica e Ana sempre foi socialmente externada como de pai, mãe e filha, de forma que muitos pensam que Ana é de fato filha biológica do casal. Apesar disso, o vínculo de Ana com os pais biológicos não foi interrompido: ela os reconhece também como pai e mãe, embora nunca tenha residido com eles depois dos 37 dias de seu nascimento. Nessa situação, com a concordância dos pais biológicos, é possível a homologação de acordo, pela via judicial, para o reconhecimento do vínculo socioafetivo de Marcelo e Mônica na certidão de nascimento de Ana, mantendo-se, nesse registro, os nomes dos pais biológicos.