Rita, servidora municipal alocada na secretaria de saúde
do município Alfa, requereu pela via administrativa o pagamento
de adicionais, ao qual faz jus, mas não o recebeu em razão de
erro cometido pelo setor responsável pela folha de pagamento. O
requerimento foi indeferido e a alegação foi de que o setor que
recebera tal pedido não possuía competência para a análise do
documento. Diante disso, Rita optou por buscar o judiciário e
protocolou sua petição inicial.
Considerando-se as regras acerca de jurisdição e partes e seus
procuradores, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
deve figurar no polo passivo da demanda proposta por Rita