De acordo com o entendimento do STF, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, a polícia
judiciária só pode invadir domicílio alheio sem consentimento do
morador, a fim de apreender quaisquer objetos que possam
interessar à investigação criminal, se atendidos dois requisitos
constitucionais que respeitam o princípio do(a)