Questões de Concurso Público MCTI 2012 para Tecnologista Pleno, Tema IV
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O CGI.BR, em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), deve fiscalizar o conteúdo disponibilizado em um domínio na Internet.
É prevista a representação do Fórum Nacional de Secretários Estaduais no CGI.BR por um membro titular e um suplente.
Considere que uma indústria estrangeira de bens de informática apresente proposta para tratamento de um incidente específico de segurança nos serviços de Internet no Brasil. Nessa situação, o CGI.BR decidirá se deve ou não acatar a proposta apresentada.
A remuneração dos integrantes do CGI.BR é definida mediante portaria interministerial dos ministros da Casa Civil, da Ciência e Tecnologia e das Comunicações, que estabelecem diretrizes estratégicas relacionadas ao uso do desenvolvimento da Internet no Brasil.
Suponha que a escolha do nome de um domínio por um requerente tenha ferido os direitos de terceiros, o que resultou em conflito de interesses. Nessa situação, cabe ao CGI.BR a resolução desse conflito.
O SBTVD compõe-se de um grupo gestor, um comitê de desenvolvimento e um comitê consultivo presidido pelo Ministério das Comunicações.
O Comitê de Desenvolvimento do SBTVD, presidido pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, é constituído por representantes de diversos órgãos governamentais, como o Ministério das Comunicações, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Casa Civil da Presidência da República.
O SBTVD é financiado com recursos provenientes exclusivamente do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), devendo os planos de aplicação dos recursos ser aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
O SBTVD foi criado com a finalidade de estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica e o ingresso de novas empresas no mercado, propiciando a expansão do setor e possibilitando o desenvolvimento de novos serviços decorrentes da tecnologia digital.
Segundo o referido decreto, ao SBTVD compete estabelecer ações e modelos de negócios para a televisão digital adequados à realidade econômica e empresarial brasileira.
A previsão para o término da transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T é 2022.
O acesso ao SBTVD-T é assegurado à população em geral, de forma fechada e onerosa, a fim de garantir o cumprimento da exploração do serviço objeto das outorgas de televisão e do investimento efetuado pelas prestadoras do serviço.
A referida lei institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
A pessoa jurídica beneficiada pelo investimento em pesquisa deverá investir anualmente, no mínimo, 20% do seu faturamento bruto no mercado interno.