Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS,
como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo
município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa
empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou
seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação
trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de
Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em
Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho
de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois
de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a
empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de
incompetência territorial, alegando a competência de vara do
trabalho de Campo Grande.