Questões de Concurso Público AGU 2013 para Procurador Federal
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Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
Sob o regime jurídico aplicável ao bioma mata atlântica, fica dispensada de autorização pelos órgãos ambientais a hipótese de exploração eventual e sem fins comerciais de espécies florestais nativas para consumo em propriedades ou posses das populações tradicionais ou dos pequenos produtores rurais, sem prejuízo do apoio governamental no sentido de orientar o manejo e a exploração sustentáveis dessas espécies.
As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.
Na hipótese de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em áreas públicas ou privadas, fica dispensada a autorização do órgão ambiental competente, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, destina-se ao registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras, e(ou) à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, de modo que o descumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa administrativa.
A concessão de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente ficará condicionada à aprovação do estudo de impacto ambiental pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, quando se tratar de empreendimento causador de significativo impacto ambiental localizado em área considerada patrimônio nacional.
No âmbito da cooperação entre os entes da Federação, a competência para a atividade administrativa de licenciamento ambiental pertence a um único ente federativo, sem prejuízo da possibilidade de delegação dessa competência, desde que o ente delegado disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente.
Em razão de a autoridade administrativa ser obrigada a observar a gravidade dos fatos relacionados ao cometimento de infrações administrativas ambientais, é vedada a aplicação da penalidade de multa na hipótese de funcionamento de estabelecimento em desacordo com a licença ambiental, mas que não tenha provocado danos significativos.