Questões de Concurso Público Caixa 2026 para Médico do Trabalho
Foram encontradas 70 questões
• Hemograma completo: hematimetria de 3,45 X 106 /dL, hemoglobina = 10,1 g/dL, hematócrito de 36%, leucometria com 3.420/dL, plaquetometria com 161.000 plaquetas/dL.
• Hepatograma: AST–Aspartato Aminotransferase= 141 U/L e ALT–Alanina Aminotransferase = 172 U/L; fosfatase alcalina = 124 U/L e bilirrubinas totais = 0,9 mg/dL.
Diante desse quadro clínico e laboratorial, o médico da empresa suspeitou de intoxicação no ambiente de trabalho.
Quais agentes químicos são responsáveis por esse quadro clínico?
A respeito dessa síndrome, verifica-se que
Diante da história clínica e laboral, qual a hipótese diagnóstica adequada?
Com base nos quadros clínicos apresentados e na natureza do trabalho, a hipótese diagnóstica e o(s) respectivo(s) exame(s) laboratorial(is) necessário(s) para a sua confirmação são:
Qual o biomarcador indicado para avaliar trabalhadores expostos ao chumbo inorgânico?
O trabalho noturno ou em turnos é uma realidade frequente no século XXI. Esse tipo de jornada de trabalho pode gerar danos à saúde dos trabalhadores. Alguns agravos ou situações de saúde são mais frequentes nesse tipo de jornada em relação ao trabalho diurno.
Qual agravo ou situação de saúde tem uma relação positiva de incidência em indivíduos submetidos ao trabalho noturno?
Com relação a essa condição,
O texto da Norma Regulamentadora no 7 faz menção à monitorização biológica dos expostos ao ruído, e no Decreto no 3.048/1999 são enumeradas substâncias químicas envolvidas com perda auditiva relacionadas ao trabalho.
Nesse contexto, qual desses agentes químicos tem relação com a perda auditiva?
Dessa forma, quais são as dimensões dessa síndrome de acordo com o conceito mais utilizado, o de Maslach?
Tal política entende como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a
No campo dos agravos relacionados ao trabalho, a perícia médica tem por objetivo:
Que diretriz faz parte do conjunto de diretrizes descritas na NR 7?
Considerando-se as informações acima, qual interpretação e conduta são adequadas para o caso descrito?
Em um hospital público de médio porte, uma técnica de enfermagem sofre um corte profundo na mão durante o descarte de material perfurocortante, que havia sido acondicionado incorretamente. Na análise do acidente, identificou-se que o risco já constava no inventário de riscos ocupacionais, mas não havia evidência de que as medidas preventivas foram efetivamente implantadas.
Considerando-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) conforme estabelecido na NR 1, tal ocorrência
Uma unidade hospitalar privada inicia a admissão de profissionais de enfermagem para atuação em áreas com exposição a agentes biológicos e químicos. O médico do trabalho da instituição propõe o início imediato das atividades, com o compromisso da direção de que a capacitação será ofertada nas semanas seguintes.
A conduta adotada nessa situação
Considerando essas informações e a legislação de segurança e saúde no trabalho brasileira, bem como o gerenciamento desse risco ocupacional, o médico deve
Considere um pequeno escritório com 19 trabalhadores. A empresa possui um Diretor Executivo e 4 gerentes, um para cada equipe de trabalho: uma equipe administrativa e de pessoal, uma equipe jurídica, uma equipe fiscal e uma equipe contábil. A equipe administrativa e de pessoal realiza os serviços administrativos e financeiros da empresa. As equipes jurídica, fiscal e contábil são responsáveis por prestar consultoria e assessoria para os clientes. As atividades realizadas são todas atividades de escritório e, com exceção da equipe administrativa e de recursos humanos, as demais têm contato com os clientes da empresa. Na observação das atividades e nas entrevistas com os trabalhadores foi constatada a seguinte característica do trabalho como fator de risco (perigo) psicossocial relacionado ao trabalho: “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)”. Todas as equipes possuem elevada carga de trabalho, sendo constatada a prestação frequente de horas extras para atendimentos às demandas. As equipes que atendem aos clientes via telefone ou e-mail possuem um volume de trabalho excessivo. Além disso, a execução de múltiplas tarefas e a carga elevada levam muitos trabalhadores a ignorarem o intervalo para descanso e refeição, mantendo-se ativos no trabalho, mesmo durante esses períodos. O “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)” pode acarretar estresse, esgotamento, depressão ou doenças cardiovasculares. Foi constatado que não havia medida de prevenção implementada na empresa. No inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem ser registrados os dados levantados, nos termos do subitem 1.5.7.3.2 da NR 1.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Brasília: MTE, Coordenação Geral de Normatização e Registros, 2025.
Analise as seguintes medidas de controle e acompanhamento adotadas após avaliação e classificação do risco:
I- Priorização de tarefas; pausas adequadas e regulares.
II - Maior autonomia e flexibilização de horário; aumento na quantidade de trabalhadores.
III - Qualificação continuada dos trabalhadores; acompanhamento das intervenções com a participação dos trabalhadores e da CIPA.
Estão de acordo com os critérios do GRO e do PGR da organização as medidas descritas em:
Segundo o Relatório Técnico no 4/2023, que se fundamenta no Modelo Social da Deficiência, o caso da Sra. Joana demonstra que
Considerando-se a legislação do INSS para a perícia de LER/DORT, qual é a conduta adequada para esse caso?
I - Perspectiva de Trabalhadores e Sindicalistas (como, por exemplo, a CNTT do Benzeno): advogam pela adoção do VRT na legislação brasileira, alinhando-a ao princípio da prevenção da OMS, que afirma não haver nível seguro para o benzeno, que é cancerígeno e mutagênico. Argumentam que a NR 9, ao se prender ao LEO, está defasada frente à moderna abordagem de “gestão por metas” da Diretiva Europeia 431, que visa reduzir progressivamente os limites. Para eles, o LEO é um patamar de conformidade que não garante proteção real.
II - Perspectiva de Empregadores e da Indústria: defendem a manutenção do LEO, previsto na NR-9 e na Portaria MTb no 1.109/2016, por sua segurança jurídica e clareza. Argumentam que a adoção de um VRT, um valor mutável e sem lastro em critérios toxicológicos claros, violaria o princípio da legalidade e geraria instabilidade econômica. Ressaltam que o LEO brasileiro já é um limite de ação rigoroso e que a adoção de um VRT extrapolaria as obrigações legais, criando um ônus desproporcional.
III - Perspectiva de Especialistas em Saúde Ocupacional (Fundacentro e Fiocruz): compreendem que a legislação nacional, ao focar no LEO, opera com um modelo de “limiar seguro” superado pela ciência para cancerígenos. O VRT é visto como uma evolução regulatória, semelhante ao que fez a ACGIH, ao rebaixar drasticamente seu limite de exposição ocupacional, e a Comunidade Europeia, ao estabelecer metas de redução. O VRT implementaria no Brasil uma abordagem de melhoria contínua, tornando a legislação (NRs) mais adaptável e protetiva.
Considerando-se o conflito regulatório descrito, verifica-se que a disputa entre a adoção do VRT e a manutenção do LEO na legislação brasileira