Questões de Concurso Público IPEA 2024 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Gestão e Logística
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2024
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
IPEA
Prova:
CESGRANRIO - 2024 - IPEA - Técnico de Planejamento e Pesquisa - Gestão e Logística |
Q2380471
Direito Constitucional
Em determinado certame para formação de quadro da
Polícia Militar, foi publicado Edital de nº 001/xxxx com
15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os
15 primeiros colocados. O concurso tinha prazo de
validade de 2 anos. Após um ano, verificou-se a existência
de mais 20 vagas. Foi então alterado o subitem 1.2 do
Edital nº 001/xxxx, ampliando-se o número de vagas para
35.
A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é
A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é
Ano: 2024
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
IPEA
Prova:
CESGRANRIO - 2024 - IPEA - Técnico de Planejamento e Pesquisa - Gestão e Logística |
Q2380472
Direito Constitucional
A Constituição de um determinado estado da federação
foi emendada para acrescentar artigo dispondo que “é
vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,
Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.
Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,