Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003), em seu artigo
3º, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade compreende a(o)