A Lei nº 10.436/02 estabelece o reconhecimento
oficial da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
como um meio de comunicação e expressão
legalmente validado no território brasileiro.
Consequentemente, a lei prevê a necessidade de
institucionalizar medidas que apoiem o uso e a
disseminação da Libras, juntamente com a
inclusão obrigatória da disciplina de Libras como
componente essencial nos programas de ensino
destinados à formação de professores e
fonoaudiólogos. Nesse sentido, é INCORRETO
afirmar que a Libras: