A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre regras
gerais para parcelamento do solo urbano. Nos
termos do diploma legal, salvo quando o
loteamento se destinar a urbanização específica
ou edificação de conjuntos habitacionais de
interesse social, previamente aprovados pelos
órgãos públicos competentes, os lotes terão área
mínima de: