Nos termos da Lei Complementar nº 36, de
30/03/2016, Estatuto dos Servidores Públicos de
Itapecerica da Serra/SP, no que diz respeito ao
direito a férias, após o período de doze meses de
efetivo exercício, supondo que o servidor tenha
de quinze a vinte e três faltas no período, terá
direito a férias na seguinte proporção: