Segundo a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, a criança ou o adolescente, seus pais ou
responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo
interesse na solução da lide poderão intervir nos
procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos,
pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o
segredo de justiça. Será prestada assistência judiciária
integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
A partir dessa perspectiva legal, é INCORRETO afirmar
que: