A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, no Art. 4º indica que "É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária." Nesse sentido, a
garantia de prioridade NÃO compreende: