A implementação de Estações Ecológicas deve seguir
diretrizes rigorosas estabelecidas pela Lei nº 6.902/1981.
Esses espaços não permitem interferências humanas
diretas, salvo para a realização de pesquisas científicas e
atividades específicas previstas em lei. Em caso de
necessidade de alteração dos limites dessas áreas
protegidas, a decisão deve ser formalizada por meio de: