Questões de Concurso Público Prefeitura de Gravatá - PE 2020 para Advogado

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Q1673248 Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir: I. Abusar da inexperiência, da simplicidade ou da inferioridade mental de alguém em proveito próprio ou alheio, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa, é uma ação sujeita à pena de reclusão, de um a três anos, e multa, conforme disposto no artigo 174 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de seis meses a três anos. Se o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de um a cinco anos. Se essa ação resulta em morte, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos, conforme dispõe o artigo 133 do Código Penal. III. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, de curador, de síndico, de liquidatário, de inventariante, de testamenteiro ou de depositário judicial, conforme previsto no artigo 168 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1673255 Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir: I. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime, é uma ação sujeita à pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala ou divulga, conforme disposto no artigo 138 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Deixar de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal; ou não pedir, nesse caso, o socorro da autoridade pública, são ações puníveis com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, conforme previsto no artigo 135, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, conforme previsto no artigo 157 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
1: D
2: D