Questões de Concurso
Comentadas sobre instrução normativa n° 4 em governança de ti
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Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, caso a aquisição fosse realizada para a contratação de empresa pública de TIC, seria dispensável elaborar o estudo técnico preliminar da contratação e o termo de referência.
À luz da IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, infere-se que a contratação está errada, pois, embora esteja inserida no plano anual de contratações, deveria estar em consonância com o PDTIC do órgão.
Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, não há óbice em relação à designação do funcionário terceirizado como integrante técnico, desde que ela tenha sido realizada pela autoridade máxima do órgão.
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
A definição das responsabilidades da contratante, da
contratada e do órgão gerenciador do registro de
preços, quando aplicável, deverá observar a definição
das obrigações da contratante, contendo, pelo menos, a
obrigação de aplicar à contratada as sanções
administrativas regulamentares e contratuais cabíveis e
de comunicar ao órgão gerenciador da ata de registro de
preços quando se tratar de contrato oriundo de ata de
registro de preços.
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
No caso de inclusão de empregados por parte da
contratada, o preposto deverá entregar o termo de
ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na
execução contratual. Já no caso de substituição de
empregados, ele estara dispensado de apresentar essa
documentação
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
O monitoramento da execução deverá observar o
disposto no plano de fiscalização da contratada e
consiste, entre outros, na identificação de não
conformidade com os termos contratuais, a cargo dos
fiscais técnicos e administrativos do contrato.
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
O fiscal técnico, o fiscal requisitante e o fiscal
administrativo do contrato não poderão fazer parte da
equipe de planejamento da contratação, uma vez eles já
possuem funções bem definidas na IN n.o
4/2014.
No que se refere à Instrução Normativa (IN) n.o 4/2014 do MPOG/SLTI, julgue o item.
De acordo com a IN n.o
4/2014, o fiscal técnico do
contrato é o servidor representante da área de
tecnologia da informação, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o
contrato.
Considerando as atividades obrigatórias a serem cumpridas durante o ETP, Tom deverá:
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
A avaliação da qualidade dos serviços realizados, a partir da aplicação de listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, é reponsabilidade do fiscal administrativo do contrato.
Acerca da contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, nas
contratações para aperfeiçoamento de sistemas de TI
considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal,
a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com
tecnologia desenvolvida no Brasil.
I fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC; II fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; III coordenar e comandar o processo de gestão do contrato.
Assinale a opção correta.
I prazos e horários para prestação dos serviços; II documentação mínima exigida de acordo com modelo adotado pelo órgão; III papéis e responsabilidades, por parte da contratada.
Neste cenário, à luz da Instrução Normativa n.° 1/2019 do MPOG/SLTI, o gestor está
I. demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
II. soluções disponíveis no mercado;
III. análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da administração pública;
IV. exigência de ilegibilidade para contratação da empresa para prestação dos serviços solicitados.