É um dos temas mais delicados
tratados pelo direito de família,
considerando os efeitos psicológicos e
emocionais negativos que pode provocar
nas relações entre pais e filhos. A prática
caracteriza-se como toda interferência na
formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um
dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto
que tenha a criança ou o adolescente sob a
sua autoridade, guarda ou vigilância. Dessa
forma, podemos afirmar que o fragmento
faz menção: