Questões de Concurso
Sobre proteção à mulher, à criança e ao adolescente - proteção a família em serviço social
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São objetivos do acompanhamento socioeducativo do referido programa:
I. Promover o fortalecimento dos vínculos comunitários e de solidariedade.
II. Fortalecer as identidades individuais e coletivas.
III. Possibilitar o acesso e a utilização de bens e serviços sociais.
IV. Promover a autonomia socioeconômica para emancipação das famílias.
Referem-se aos objetivos do Programa:
I. Pautar a prática profssional nos padrões de normatividade e estabilidade, sem focar a discussão da família, no contexto de uma sociedade desigual e excludente.
II. Busca por metodologias que concebam a família como um grupo com necessidades próprias e únicas.
III. Superação de visões fragmentadas e lineares.
IV. Utilizar-se de instrumental que compreende apenas o arsenal de técnicas utilizadas para a efetivação do serviço.
Os conselhos de direitos da criança e do adolescente são órgãos consultivos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente faz contraponto ao último Código de Menores, de 1927, segundo o qual a criança pobre era assunto das varas de família, dado o pressuposto de que sua situação irregular decorria da falta de estrutura familiar.
O trabalho educativo do adolescente aprendiz é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem sob o aspecto produtivo e, por isso, lhe é assegurado frequência obrigatória em instituição de ensino regular, atividade compatível com o seu desenvolvimento e horário especial para o exercício de suas atividades.
Essa composição familiar pode ser classificada como família nuclear, com núcleo estruturante em Luísa e Mário.
Quanto à Mônica, o juiz poderá afastá-la do local de trabalho por até seis meses, mantendo seu vínculo trabalhista, se entender que tal medida a protege.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, de caráter estritamente assistencial, visa promover a oferta de serviços socioeducativos a crianças e adolescentes com idade máxima de quatorze anos que foram retirados da situação de trabalho.