De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente ...
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Para resolver esta questão, é fundamental entender o que o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estipula acerca das proibições de venda de certos produtos a crianças e adolescentes. Esse tema é essencial, pois envolve a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento saudável e seguro. O ECA, Lei nº 8.069/1990, estabelece uma série de diretrizes para garantir esses direitos.
A pergunta trata sobre quais produtos são proibidos de serem vendidos para crianças e adolescentes, de acordo com o ECA, exceto um. Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender a resposta correta.
Alternativa A: Armas, munições e explosivos. De acordo com o ECA, a venda de armas, munições e explosivos para crianças e adolescentes é proibida, como consta no artigo 81, inciso I.
Alternativa B: Bebidas alcoólicas. A venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é expressamente proibida pelo artigo 81, inciso II do ECA.
Alternativa C: Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. O ECA também proíbe a venda de produtos que possam causar dependência, conforme previsto no artigo 81, inciso III.
Alternativa D: Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. A venda desses produtos também é proibida, com exceção mencionada, segundo o artigo 81, inciso IV do ECA.
Alternativa E: Revistas e publicações ligadas à educação infantil. Esta é a única alternativa que não está relacionada a uma proibição segundo o ECA. A venda de revistas e publicações educativas não é proibida, pois visam o desenvolvimento intelectual e social das crianças e adolescentes.
A alternativa correta é a letra E, pois ela apresenta uma exceção às restrições especificadas pelo ECA. Produtos educacionais não representam risco à saúde física ou psíquica das crianças e são, na verdade, incentivados.
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Comentários
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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
AAA se todas questões de concursos fossem assim... :D
e) revistas e publicações ligados à educação infantil.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Fiquei procurando a pegadinha
Não quero questão dessa na minha prova!
Pois até aqueles que não estudam acerta questões assim.....
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