Questões de Concurso
Sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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1. Princípios Fundamentais do Código de Ética.
2. Direitos do Assistente Social.
3. Deveres do Assistente Social
( ) Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
( ) Livre exercício das atividades inerentes à Profssão.
( ) Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
( ) Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
( ) Desempenhar suas atividades profssionais, com efciência e responsabilidade, observando a legislação em vigor
( ) Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento defnitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
( ) Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou frmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profssionais delas dependentes serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
( ) No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo
Quando intimado por autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos e emitir opiniões desde que sejam de natureza técnica.
Ao ser demitido de uma instituição, é dever do assistente social repassar todo o material técnico ao profissional que vier substituí-lo. Caso isso não ocorra, o material deve ser lacrado na presença de um representante do CRESS e reaberto pelo assistente social substituto, também na presença de um representante do CRESS.
O assistente social que exerce supervisão direta de estágio em serviço social está submetido a todas as regras emanadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), inclusive as normas técnicas e éticas que regulamentam o exercício profissional e a fiscalização.
É facultado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e às seccionais o uso de símbolo, imagem e escritos religiosos em suas dependências, sendo vedado o uso dos mesmos em campanhas de publicidade de alcance coletivo.
A direção de serviço técnico de serviço social em entidades públicas ou privadas, constitui atribuição privativa do assistente social.
O utilitarismo moral é uma das expressões do modo capitalista de se comportar, pois, obscurecidas pelo poder das coisas, as relações humanas são valorizadas segundo sua utilidade e, assim, inverte-se o valor das relações e necessidades humanas.
A moral objetiva, um sistema normativo reprodutor dos costumes, em resposta a exigências de integração social, vincula-se ao indivíduo singular e à vida cotidiana, e estabelece conexão entre motivações do indivíduo singular e exigências éticas humano-genéricas, vinculadas a diferentes formas de práxis.
A relação entre ética e a política, na trajetória da profissão, pôs-se como problema no momento de reafirmação das dimensões subjetivas da política como foco da intervenção profissional.
O assistente social, empregado de empresa pública, que responde a processo administrativo interno por incoerências na utilização de verbas, referente à execução de projeto de nclusão digital realizado sob sua responsabilidade, poderá responder processo também junto ao Conselho Regional de Serviço Social, pois feriu o código de ética da profissão.
Um desafio para o assistente social é conciliar princípios éticos e prática profissional, visto que, em muitos casos, o projeto de trabalho das instituições não está afinado com os objetivos e valores defendidos pelo código de ética.
O sigilo profissional é imprescindível para o desenvolvimento das ações do profissional do serviço social, não podendo ser quebrado em hipótese alguma, sob pena de comprometimento da continuidade das ações.
O compromisso com o aprimoramento intelectual constante, previsto no código de ética, está relacionado unicamente à qualidade dos serviços prestados e, nesse sentido, ao atendimento da demanda das empresas.
O planejamento e a realização de pesquisas são competências do assistente social que podem contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
É correto afirmar que a participação do assistente social na elaboração e gerenciamento de políticas e programas sociais é tanto um direito, segundo o código de ética, como uma atribuição privativa do assistente social.