Questões de Concurso
Sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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(BARROCO, Maria Lúcia Silva. Fundamentos éticos do Serviço Social. In: CFESS. Serviço Social: Direitos sociais e competências profissionais. Unidade III. Brasília: CFESS, v. 1, 2009.)
Sobre a ética profissional, assinale a afirmativa correta.
Considerando o referido código, especificamente o Título II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL, marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as alternativas falsas, no que se refere ao que é vedado ao/à assistente social.
( ) Praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais.
( ) Acatar determinação institucional que fira princípios e diretrizes deste Código; ou mesmo compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais.
( ) Incentivar a participação dos usuários em decisões políticas, campanhas e movimentos sociais, utilizando seu conhecimento técnico-científico para influenciar decisões que possam afetar o contexto individual e coletivo.
( ) Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente; assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
( ) Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega; bem como substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração e/ou demissão.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, levando em conta as afirmativas de cima para baixo:
I- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados na perspectiva da competência profissional, em conformidade com as normas e regras institucionais, visando eficiência e eficácia operacional.
II- Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; bem como opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero.
III- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
IV- Defesa do aprimoramento intelectual, com direcionamento e compromisso unilateral com a vertente marxista, resguardando-se o direito de abster-se diante de questões políticas e sociais do contexto macroscópico.
V- Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
Estão CORRETAS as afirmativas
I - O Código de Ética dos Assistentes Sociais de 1986 e 1993 reflete uma evolução significativa na profissão, passando de uma abordagem mais tradicional e assistencialista para uma visão mais progressista e comprometida com a transformação social. O Código de 1986 tinha um impacto limitado em termos de envolvimento político e social, com foco mais restrito à prática assistencial, já o de 1993 consegue reforçar a importância da defesa dos direitos humanos e da justiça social, alinhando a prática do Serviço Social às demandas contemporâneas.
PORQUE
II - O código e Ética de 1986 vem de um período de redemocratização, mas ainda refletia algumas restrições do regime anterior, com menos ênfase em direitos sociais amplos e maior foco em práticas assistenciais, mas ainda assim representou um avanço e um marco no Serviço Social, pois rompeu com as concepções filosóficas tradicionais do Serviço Social, nitidamente conservadoras.
A esse respeito é CORRETO concluir que
I- Os onze princípios que orientam o exercício profissional de assistentes sociais estão conectados entre si, com uma profunda articulação entre valores e proposições. Nesse sentido, o princípio da defesa intransigente dos direitos humanos que o código de ética de assistentes sociais brasileiros defende não está falando de direitos concebidos numa perspectiva liberal, mas de direitos concebidos sob o ponto de vista de uma sociedade igualitária e com forte recusa ao arbítrio e ao autoritarismo.
II- O quarto princípio demonstra o compromisso de assistentes sociais com a democracia. Contudo, a defesa da democracia tal como está inscrita no código de ética não se limita ao conteúdo formal da democracia liberal, com sua maior expressão na participação limitada ao voto, mas na defesa socialização da participação política no sentido mais radical de socialização do poder e da riqueza socialmente produzida.
III- O princípio o qual visa à articulação com os movimentos de outras categorias, os quais partilhem dos valores inscritos no Código de Ética profissional e com as lutas gerais dos trabalhadores, revelam a importância da postura política engajada e articulada com os movimentos sociais comprometidos com a garantia de direitos no Brasil.
O retorno de práticas manicomiais avança com a aprovação de medidas que expressam um maior comprometimento do Estado com o financiamento das comunidades terapêuticas, duplicando as vagas para o acolhimento das pessoas em situação de dependência química, contrariando a lógica da desinstitucionalização.
Neste contexto, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) elaborou um documento, baseado em dados e informações obtidas em visitas de fiscalização realizadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social, sobre a inserção de assistentes sociais em comunidades terapêuticas. Esse documento identifica no trabalho realizado por assistentes sociais nesse espaço
O art. 5º/IV, da Lei n o 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
Considerando que a perícia em serviço social, do ponto de vista jurídico, tem conotação de “prova pericial”, na emissão da opinião técnica em serviço social, quando o profissional realiza a perícia social, deve prevalecer
Nesse sentido, a decisão de seguir ou não os princípios fundamentais do código é
A quebra do sigilo é admissível apenas
Entre os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, assinale aquele que converge com o princípio basilar da Reforma Psiquiátrica de contribuir para a construção de outra relação entre a sociedade, o louco e a loucura, mudando o imaginário social.