Questões de Concurso Sobre segurança e saúde no trabalho
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Considerando os princípios gerais da segurança do trabalho, são obrigações do trabalhador, exceto:
A Norma Regulamentadora – NR de Nº 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. De acordo com esta norma (NR) Nº 32, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, os quais são classificados quanto ao risco. A classe de risco cujos agentes podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento, é a:
I. Para atividades em instalações elétricas, deve ser garantida ao trabalhador a iluminação adequada para o exercício de seu trabalho sem, entretanto, considerar aspectos de ergonomia.
II. Nos trabalhos e nas atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle de riscos, que são restritos aos acidentes com eletricidade.
III. Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nessa NR.
IV. Nos locais de trabalho, só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
A ÚNICA alternativa em que NÃO é vedada a utilização da Plataforma de Transporte Aéreo – PTA é:

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr12_anexoXII.htm
A relação CORRETA do coeficiente de segurança é
I. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático consta da NR 35. II. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. III. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 1,5 metros do nível inferior onde haja riscos de queda. IV. Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I. Têm direito ao adicional de periculosidade apenas aqueles que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão. II. Não é devido o adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10. III. Têm direito ao adicional de periculosidade aqueles que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR10. IV. Têm direito ao adicional de periculosidade por energia elétrica aqueles que exercem atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por tensão inferior a 50 volts.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I. A periculosidade aplica-se somente para líquidos inflamáveis cujo ponto de fulgor é menor que 60 graus centigrados. II. O volume contido no tanque de consumo do veículo não é considerado para efeito da periculosidade. III. O transporte de líquidos inflamáveis em volume superior a 150 litros caracteriza condição de periculosidade. IV. No armazenamento de inflamáveis em recintos abertos, a área de risco restringe a faixa de 3 metros de largura em torno dos seus pontos externos
Está INCORRETO apenas o que se afirma em: