Questões de Concurso
Sobre nr 6 - norma regulamentadora n° 6 - equipamentos de proteção individual - epi em segurança e saúde no trabalho
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Nesse contexto, NÃO é adequado para a respectiva atividade o uso de
A legislação brasileira prevê, respectivamente, para o empregador e para o empregado as seguintes responsabilidades:
Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no 158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregado,
( 1 ) Empregador
( 2 ) Empregado
( 3 ) Fabricante ou importador
( 4 ) Ministério do Trabalho e Emprego
( ) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
( ) fiscalizar a qualidade do EPI.
( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação.
( ) solicitar a emissão do Certificado de Aprovação.
A ordem CORRETA da associação, de cima para baixo é.
(1) EPI para proteção da cabeça ( ) Capuz ou Balaclava
(2) EPI para proteção dos olhos e face ( ) Perneira
(3) EPI para proteção dos membros inferiores ( ) Máscara de Solda
(4) EPI para proteção dos membros superiores ( ) Creme Protetor
A ordem CORRETA da associação, de cima para baixo é: