Questões de Concurso
Sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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Operação de Mergulho representa todo conjunto de tarefas que envolvem trabalhos submersos e que se estendem desde os procedimentos iniciais de preparação até o final do período de observação, conforme item XX da NR-15, Portaria GM n° 3.214, de 8 de junho de 1978, enquanto o Período de Observação diz respeito àquela fase que se inicia no momento em que o mergulhador deixa de estar submetido a condições hiperbáricas e se estende até 12 horas para os mergulhos com ar e até 24 horas para os mergulhos com misturas respiratórias artificiais.
O conceito de ruído de impacto se refere a picos de energia acústica com duração menor que 1 (um) segundo, a intervalos acima de 1 (um) segundo e, de acordo com o Anexo n° 2 da Norma Regulamentadora n° 15, o limite de tolerância para ruído de impacto será de 110 dB (linear).
A Norma Regulamentadora NR-32, publicada pela Portaria n° 3214/78, estabelece como padrão mínimo de avaliação à exposição a altura, os exames de glicemia de jejum, eletrocardiograma e eletroencefalograma de vigília.
As principais causas de laringite de inalação são relacionadas com a exposição a fumaças, gases e vapores quentes e assim, os operadores de caldeiras e de fornos, além dos trabalhadores de lavanderias industriais, podem ser diretamente afetados.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 32, Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005, entre as medidas que devem constar no PCMSO, em face da possibilidade de acidentes com material biológico, estão a descontaminação do local de trabalho e o tratamento médico de emergência para os trabalhadores.
O Médico do Trabalho, ao constatar, por meio da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames toxicológicos constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora n° 7, apenas exposição excessiva (EE) a um determinado risco químico, deve adotar como conduta afastar o trabalhador da atividade ou do risco.
O exame ocupacional de retorno ao trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença ou de acidente, de natureza ocupacional ou não, ou de parto, segundo a Norma Regulamentadora n° 7, Portaria GM n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.