Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação trabalhista brasileira e internacional em segurança e saúde no trabalho
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PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOFREM COM AGRESSÃO
DE PACIENTES E FAMILIARES
Sete em cada dez dos profissionais de saúde de SP já sofreram agressão.
Enfermeiros e médicos dizem que agressão aconteceu mais de uma vez.
Pesquisa realizada pelos conselhos regionais de enfermagem e de medicina de São Paulo revela que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou pela família dele.
Um paciente insatisfeito com a aplicação de uma injeção que nem foi dada por ele, mas por um colega, acabou em agressão para o enfermeiro Alessandro Correia da Rocha: “Eu me distraí olhando pra trás e quando voltei ele desferiu um soco que fez uma fratura nasal, onde quebrou o septo. Ele fragmentou o septo, eu já tinha um desvio e com essa agressão eu precisei esperar desinchar o nariz para depois fazer uma cirurgia”.
Fonte:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/03/profissionais-de-saude-sofrem-com-agressao-de-pacientes-e-familiares.html - Graziela Azevedo_São Paulo
PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOFREM COM AGRESSÃO
DE PACIENTES E FAMILIARES
Sete em cada dez dos profissionais de saúde de SP já sofreram agressão.
Enfermeiros e médicos dizem que agressão aconteceu mais de uma vez.
Pesquisa realizada pelos conselhos regionais de enfermagem e de medicina de São Paulo revela que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou pela família dele.
Um paciente insatisfeito com a aplicação de uma injeção que nem foi dada por ele, mas por um colega, acabou em agressão para o enfermeiro Alessandro Correia da Rocha: “Eu me distraí olhando pra trás e quando voltei ele desferiu um soco que fez uma fratura nasal, onde quebrou o septo. Ele fragmentou o septo, eu já tinha um desvio e com essa agressão eu precisei esperar desinchar o nariz para depois fazer uma cirurgia”.
Fonte:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/03/profissionais-de-saude-sofrem-com-agressao-de-pacientes-e-familiares.html - Graziela Azevedo_São Paulo
PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOFREM COM AGRESSÃO
DE PACIENTES E FAMILIARES
Sete em cada dez dos profissionais de saúde de SP já sofreram agressão.
Enfermeiros e médicos dizem que agressão aconteceu mais de uma vez.
Pesquisa realizada pelos conselhos regionais de enfermagem e de medicina de São Paulo revela que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou pela família dele.
Um paciente insatisfeito com a aplicação de uma injeção que nem foi dada por ele, mas por um colega, acabou em agressão para o enfermeiro Alessandro Correia da Rocha: “Eu me distraí olhando pra trás e quando voltei ele desferiu um soco que fez uma fratura nasal, onde quebrou o septo. Ele fragmentou o septo, eu já tinha um desvio e com essa agressão eu precisei esperar desinchar o nariz para depois fazer uma cirurgia”.
Fonte:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/03/profissionais-de-saude-sofrem-com-agressao-de-pacientes-e-familiares.html - Graziela Azevedo_São Paulo
Com relação ao direito do trabalho aplicado à odontologia e à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, julgue o item.
Todo trabalhador com possibilidade de exposição a agentes biológicos deve utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. Tal vestimenta
deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
Com relação ao direito do trabalho aplicado à odontologia e à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, julgue o item.
Recipientes para resíduos existentes em salas de cirurgia devem possuir tampa para vedação.
Com relação ao direito do trabalho aplicado à odontologia e à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, julgue o item.
Em se tratando de resíduos, para os recipientes destinados à coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deverá estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
Com relação ao direito do trabalho aplicado à odontologia e à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, julgue o item.
Consultórios odontológicos com equipamento de raios X diagnósticos não estão incluídos na definição de serviço
de radiodiagnóstico odontológico.
Sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, analise os itens abaixo e atribua V para item verdadeiro e F para item falso:
I. Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP ( ).
II. Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91( ).
III. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência ( ).
IV. A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez a cada dois anos, quando permanecerem inalteradas suas informações ( ).
Respondidos os itens, a sequência CORRETA é:
Inspeção de Segurança é a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de prevenir, descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la. Em relação ao tema, analise os itens a seguir:
I. Inspeção Especial é um tipo de inspeção realizada em caráter extraordinário, quando há indícios ou algum elemento indicativo de problema que exige uma verificação mais profunda ou mais detalhada do que a efetuada numa inspeção de rotina.
II. Inspeção Geral com check list é um tipo de inspeção de segurança que abrange toda uma área geograficamente distinta da empresa, ou até mesmo, toda área da empresa, com o objetivo de vistoriar de modo geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho. Esse tipo de inspeção define previamente uma listagem de itens a serem inspecionados e se existem irregularidades em relação aos mesmos.
III. Inspeção oficial é um tipo de inspeção realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de Bombeiros.
IV. Inspeção de Rotina é um tipo de inspeção formal, somente realizada com a presença do pessoal da CIPA, ou de Técnicos em Segurança do Trabalho e devem ser realizadas de forma esporádica.
Analisados os itens, é CORRETO afirmar que:
O Decreto nº 3.048/99 (aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências) menciona agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional relacionados com a etiologia de doenças profissionais e de outras doenças relacionadas com o trabalho.
Considerando o que consta nesse decreto, NÃO é correto afirmar:
De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27, de 30 de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008 e a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10/10/, analise as afirmativas referentes ao direito à concessão de aposentadoria especial:
I. Aposentadoria especial quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
II. Aposentadoria especial vinte anos: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; trabalhos com exposição a riscos biológicos em laboratorios de genética.
III. O direito à aposentadoria especial não fica prejudicado na hipótese de exercício de atividade em mais de um vínculo, com tempo de trabalho concomitante (comum e especial), desde que constatada a nocividade do agente e a permanência em, pelo menos, um dos vínculos.
IV. A redução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa descaracteriza a atividade exercida em condições especiais.
V. São considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez acidentária.
VI. Não são considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de percepção de salário-maternidade, mesmo a segurada estando, à data do afastamento, exercendo atividade considerada especial.
Está CORRETO o que se afirma em: