Questões de Concurso Comentadas sobre lei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações em pedagogia

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Ano: 2018 Banca: FCM Órgão: IF Sudeste - MG
Q1208291 Pedagogia
A educação especial é uma modalidade de educação escolar destinada a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.
Para garantir os direitos dos alunos da educação especial, o poder público deverá
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Ano: 2018 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II
Q1207096 Pedagogia
O Artigo 12 da Lei 9.394/96 estabelece, como incumbência primordial da escola, a elaboração e execução de seu projeto pedagógico, e o Artigo14 estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme certos princípios.
A esse respeito, foram feitas as seguintes proposições de princípios como pertencentes ao Art. 14:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. III. Elaboração do PPP realizada exclusivamente pelo corpo docente. IV. Centralização, organização e elaboração realizadas pela direção da escola.
Estão corretas
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Q1203869 Pedagogia
Com relação ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, marque a alternativa incorreta.
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Ano: 2018 Banca: FURB Órgão: Prefeitura de Guabiruba - SC
Q1200289 Pedagogia
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica inspiram-se nos Princípios Constitucionais e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Isso posto, analise os elementos constitutivos para a organização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica que seguem e identifique o(s) correto(s):
I- Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar. II- Avaliação - Avaliação da aprendizagem - Avaliação institucional (interna e externa). III- Avaliação de redes da Educação Básica. IV- Gestão democrática e organização da escola. V- O professor e a formação inicial e continuada.
Assinale a alternativa correta:
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Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1196053 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
Em determinada parte do texto, é utilizada uma estratégia de contra-argumentação. Isso se dá
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Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1196006 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
Analisando o título do texto, “A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico”, é possível concluir que
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Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1195990 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
A ideia central do texto está corretamente expressa em:
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Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1195986 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
Em relação ao lugar ocupado pelas ciências humanas dentro das esferas de ensino brasileiras, do Ensino Médio ao Superior, é correto afirmar que a conclusão do texto
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Ano: 2018 Banca: FUNDEPES Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Q1195975 Pedagogia
A marcha do obscurantismo contra o pensamento crítico Por João Batista da Silveira Chamou a atenção nos últimos dias e ganhou repercussão nas redes sociais uma Ideia Legislativa sob consulta no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, que propõe a extinção dos cursos de Humanas nas universidades públicas. Como argumento, o autor da proposta alega se tratarem de “cursos baratos que facilmente poderão ser realizados em universidades privadas”, podendo ser realizados “presencialmente e à distância em qualquer outra instituição paga”, e que não é adequado “usar dinheiro público e espaço direcionado a esses cursos quando o país precisa de mais médicos e cientistas”.  reação foi imediata. Rapidamente, uma outra Ideia Legislativa, contrária, foi submetida à consulta no site do Senado, defendendo a permanência das humanidades nas instituições de ensino superior públicas e a necessidade de “acesso igualitário à educação em todos os níveis de ensino”. Se a primeira “ideia” contava, na manhã de 13 de abril, com pouco mais de 6.400 apoios, a segunda ultrapassou largamente os 20 mil necessários (eram quase 46 mil apoios até a mesma manhã) para ser transformada em Sugestão Legislativa e ser debatida pelos senadores. A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa. É o que acontece, por exemplo, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio, apresentada pelo Ministério da Educação no último dia 3 de abril. Corroborando o que já havia sido aprovado na Reforma do Ensino Médio, o texto da BNCC dilui as disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia — sim, as mesmas cujos cursos superiores são atacados pela Ideia Legislativa que propõe seu fim — na ampla área de ciências humanas e sociais aplicadas que se constitui como um dos itinerários formativos (os outros são linguagens, matemática, ciências da natureza e formação técnica e profissional) que, segundo a proposta do MEC, “deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino”. Em teoria, a intenção é que, ao passo que as áreas de linguagens e matemáticas sejam obrigatórias durante todo o Ensino Médio, as outras sejam distribuídas ao longo dos três anos a critério das redes de ensino, permitindo que o estudante escolha seu percurso. O texto da BNCC considera que os itinerários, previstos na lei da Reforma do Ensino Médio, são estratégicos para a flexibilização da organização curricular desse nível da educação básica, permitindo que o próprio estudante faça sua opção. A realidade, porém, é outra. Como se não bastasse o fato de que essa estrutura representa um retrocesso em relação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 e à concepção de uma educação propedêutica, que leve a um nível mais profundo de aprendizagem, a própria condição enunciada na BNCC – “conforme relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino” – abre brechas para que as disciplinas da grande área de ciências humanas e sociais aplicadas sejam cada vez menos ofertadas, sob justificativa previsível e equivalente àquela usada na Ideia Legislativa contra os cursos de humanas: a de que a “relevância para o contexto local” é a formação técnica ou ligada às ciências exatas e da natureza, privilegiadas na impossibilidade financeira dos sistemas de ensino de ofertarem todos os itinerários. Com isso, pode-se alijar cada vez mais Filosofia, Sociologia, História e Geografia das salas de aula, com o claro objetivo de embotar a formação de pensamento crítico. Disponível em:<http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/a-marcha-do-obscurantismo-contra-o-pensamento-critico/>. Acesso em: 25 jan. 2019.
Leia o trecho a seguir. “A proporção mostra que há um enfrentamento forte à tentativa de solapar a formação crítica. No entanto, a simples existência de 6 mil pessoas — ainda que pareça pouco — dispostas, até a sexta-feira 13, a apoiar a extinção dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Artes e Artes Cênicas nas universidades públicas é sintomática e reflete um obscurantismo que, se pela obviedade, tem mais dificuldade de prosperar numa consulta desse tipo, em outras vertentes já se impõe de forma sorrateira e perigosa.” A ideia exposta no trecho anterior está sintetizada em qual alternativa?
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Ano: 2018 Banca: IBFC Órgão: Prefeitura de Vinhedo - SP
Q1195111 Pedagogia
De acordo com o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada  estabelecimento escolar”. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I. A parte a ser complementada refere-se ao conteúdo curricular oficial determinada pelo município.
II. O complemento curricular é denominado por “parte diversificada” do currículo e nela contemplam-se características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
III. Os currículos a que se refere o caput da lei devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Assinale a alternativa correta
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Q1182462 Pedagogia
Conforme o art. 22 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (“Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”), qual educação tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores? 
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Q1179473 Pedagogia

Leia o trecho de uma entrevista na qual um professor de Manaus é questionado sobre o Projeto Político-Pedagógico (PPP) de sua escola.


“Eu não sei te dizer o que tem no Projeto Político-Pedagógico, não sei te dizer qual é a função dele aqui na escola porque nunca me foi apresentado.”



No que se refere ao Projeto Político-Pedagógico e sua proposição legal, a situação relatada pelo professor:

Alternativas
Q1179458 Pedagogia
“’Dados do Censo Escolar 2016 apontam que Roraima tem 15.118 alunos indígenas distribuídos nas 257 escolas em regiões indígenas e 1.525 professores. No Estado, a Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desporto) atende alunos das etnias Yanomami, Macuxi, Wapixana, Yekuana, Wai-Wai, Taurepang, Ingarikó e Patamona. [...] Entre todos os avanços, o que mais comemoro é a inclusão do ensino da língua nativa na grade curricular, que antes não existia, e os cursos de formação’, frisou o Professor Antônio Carlos Justino Trajano”. (Folha de Boa Vista, 19/04/2017. https://folhabv.com.br/noticia).
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), sobre o trecho acima, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1179457 Pedagogia
“Maria está procurando vaga para o ano letivo de 2019, em uma escola pública próxima à sua casa, para matricular sua filha que acaba de completar 4 anos.”
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), é correto afirmar que:
Alternativas
Q1174875 Pedagogia
Segundo o disposto na Lei nº 9.394/96, O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
(__) A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; (__) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; (__) O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio cultura.
Considerando (V) verdadeiro e (F) falso, complete as lacunas acima e assinale alternativa que apresenta a ordem correta de preenchimento de cima para baixo:
Alternativas
Q1174873 Pedagogia
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas, segundo a Lei nº 9.394/96:
Alternativas
Q1174869 Pedagogia
Assinale a alternativa correta conforme a Lei nº 9.394/96:
Alternativas
Q1174866 Pedagogia
Com base na Lei nº 9.394/96, ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino, deve ter:
Alternativas
Q1174861 Pedagogia
Segundo o disposto na Lei nº 9.394/96, a educação escolar deverá vincular-se ao:
Alternativas
Q1174565 Pedagogia
Consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), incluído pela Lei 13.006, de 2014, que a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo:
Alternativas
Respostas
5901: D
5902: A
5903: D
5904: D
5905: C
5906: B
5907: C
5908: A
5909: D
5910: C
5911: C
5912: C
5913: A
5914: B
5915: C
5916: E
5917: A
5918: E
5919: B
5920: B