Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações em pedagogia
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A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecerlhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Acerca da educação básica, assinale a opção ERRADA.
O Art. 58, (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que a educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Sendo assim, qual educando a Lei atende?
De acordo com a Lei n° 9.394/96 da LDB, NÃO se incumbe aos municípios:
De acordo com a LDB, fazem parte do conjunto de cursos e programas abrangidos pela Educação Superior, EXCETO:
Sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996, considere as seguintes finalidades:
1. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
2. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, colaborando na sua formação contínua.
3. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, com vistas ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, assim como a criação e difusão da cultura, desse modo desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive.
4. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
São fins da Educação Superior:
A Lei Federal nº 9.394/96 (LDBEN), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04/2010) e também o Plano Municipal de Educação de São Roque incluem a gestão democrática do ensino público entre seus princípios. Em seu art. 14, a LDBEN define a participação como princípio dessa gestão democrática. Libâneo, Oliveira e Toschi (2010), analisando a organização escolar democrática, afirmam que ela “implica, não só a participação na gestão, mas
Após a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/96, em seu art. 21, organizou a educação nacional em
Acerca da Organização da Educação Nacional, a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), em seu artigo 8o , estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Visando à concretização deste regime de colaboração, o artigo 11 do mesmo diploma legal prevê que uma das atribuições dos municípios é
O currículo, em qualquer processo de escolarização, transforma-se na síntese básica da educação. Isso nos possibilita afirmar que a busca da construção curricular deve ser entendida como aquela garantida na própria LDBEN, complementada, quando necessário, com atividades que possibilitem ao aluno que apresenta necessidades educacionais especiais ter acesso ao ensino, à cultura, ao exercício da cidadania e à inserção social produtiva. Tanto o currículo como a avaliação devem buscar meios úteis e práticas para favorecer: o desenvolvimento das competências sociais; o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela comunidade; e a inclusão do aluno na sociedade. Nesse sentido, de acordo com o Parecer CNE/CEB 17/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica), tanto o currículo como a avaliação devem ser
Conforme a Lei Federal no 9.394/96, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 12, a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas, é uma das incumbências
Segundo a Lei Federal no 9.394/96, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Em seu artigo 31 determina que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
A gestão democrática do ensino público está estabelecida na Lei Federal no 9.394/96 (inciso VIII do art. 3o da LDBEN), no inciso VIII do art. 4o da Resolução CNE/CEB no 04/2010 e, também, no Plano Municipal de Educação de São Roque. Essa questão da gestão democrática da escola pública é abordada por Paro (2012), estimulando reflexões sobre a participação de pais, alunos, professores, diretores, comunidade e dos Conselhos Escolares, visando a uma mudança qualitativa do ensino público. Para o referido autor, a participação na tomada de decisões é
Geraldo está se preparando para a seleção de Supervisor Escolar de AEE em São Roque e, ao estudar o tema da avaliação e acompanhamento do rendimento escolar, verificou que, de acordo com a Lei Federal no 9.394/96, na verificação do rendimento escolar deve-se dar prevalência aos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Com a leitura da obra de Perrenoud (1999), Geraldo conscientizou-se de que o importante, na democratização do ensino, não é “fazer como se cada um houvesse aprendido, mas permitir a cada um aprender”. O autor analisa que “a contradição entre o espírito formativo e o espírito classificatório não pode ser suprimida por mágica, mas será tanto mais suportável quanto mais se desenvolver uma pedagogia diferenciada eficiente. O mecanismo prioritário não é suprimir toda avaliação somativa ou certificativa, mas o de criar condições de aprendizagem mais favoráveis para todos e inicialmente para
Segundo o artigo 15 da Lei Federal no 9.394/96, “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. Em harmonia com esse dispositivo legal, Gadotti e Romão (2001) expressam seu entendimento a respeito da autonomia da escola, afirmando que esta “(...) se refere à criação de novas relações sociais, que se opõem às relações autoritárias existentes. Autonomia é o oposto de uniformização. A autonomia admite diferença e, por isso, supõe a parceria. Só a igualdade na diferença e a parceria são capazes de
Para se organizar o tempo escolar, a coordenação pedagógica e professores devem observar as normatizações que regem o sistema de ensino, iniciando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9394/96:(LDBEN) 9394/96:
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Para se organizar o tempo escolar, a coordenação pedagógica e professores devem observar as normatizações que regem o sistema de ensino, iniciando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9394/96:
Sobre o ensino fundamental de 09 (nove) anos, assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa correta, segundo a Lei 9.394/96:
Segundo a lei 9.394/96, o ensino será ministrado com base em alguns princípios, dos quais podemos citar: