Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação da educação em pedagogia
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Sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996, considere as seguintes finalidades:
1. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
2. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, colaborando na sua formação contínua.
3. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, com vistas ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, assim como a criação e difusão da cultura, desse modo desenvolvendo o entendimento do homem e do meio em que vive.
4. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
São fins da Educação Superior:
Em conformidade com a legislação educacional, Paro (2012) destaca a relevância da participação de pais, alunos, professores, diretores, comunidade e dos Conselhos Escolares, na tomada de decisões com vistas a uma mudança qualitativa do ensino público, devendo, para isso, haver partilha do poder. A esse respeito, conforme estudos de Vergara (2009), nas organizações, “o poder se move conforme as forças do mercado e as pessoais,” e também “se move conforme os interesses em jogo”. Para a referida autora, no mundo atual, há uma nova forma de ver e lidar com o poder que está a exigir o compartilhamento assumido e construtivo do poder. Para Vergara, compartilhar pode significar
A Lei Federal nº 9.394/96 (LDBEN), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04/2010) e também o Plano Municipal de Educação de São Roque incluem a gestão democrática do ensino público entre seus princípios. Em seu art. 14, a LDBEN define a participação como princípio dessa gestão democrática. Libâneo, Oliveira e Toschi (2010), analisando a organização escolar democrática, afirmam que ela “implica, não só a participação na gestão, mas
Após a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/96, em seu art. 21, organizou a educação nacional em
De acordo com estudos de Libâneo; Oliveira e Toschi (2010), a educação pública estatal iniciou-se, no Brasil, no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, quando começou o processo de industrialização no país e, conforme análise dos autores, a história da estrutura e da organização do sistema de ensino no Brasil, ao longo do mesmo século, revela “as tensões econômicas, políticas, sociais e educacionais de cada período”. Com a Constituição Federal de 1988 e a legislação educacional subsequente, a educação escolar pública, com padrão de qualidade, passa a ser direito público subjetivo. Em decorrência, o dever do Estado em garanti-lo, conforme disposto no art. 208 dessa Carta Magna, implica políticas educacionais articuladas em nível municipal, estadual e da União para assegurar
Rosangela Machado, em Educação especial na escola inclusiva: políticas, paradigmas e práticas (2009), apresenta o desafio à reorganização dos serviços de educação especial de forma que seja complementar ao ensino regular e não um substitutivo. Com base na política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, que entende a escola como uma instituição em que cada aluno tem a possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, a autora comenta que a proposta inclusiva reconhece “(...) o direito incondicional à escolarização – no ensino regular – de todos os alunos. Não existem, nessa proposta, dois sistemas paralelos: o regular e o especial. Todos devem ser escolarizados nas salas comuns do ensino regular; todavia, não é por isso que deixamos de garantir o atendimento educacional especializado (…)”. A autora, na mesma obra, citando Mantoan, coloca que esse tipo de atendimento, complementar e diferente do ensino escolar, é destinado a atender às especificidades dos alunos com deficiência, abrangendo principalmente instrumentos necessários
O conceito de qualidade da educação é uma construção histórica que assume diferentes significados em tempos e espaços diversos e tem a ver com os lugares de onde falam os sujeitos, os grupos sociais a que pertencem, os interesses e os valores envolvidos, os projetos de sociedade em jogo. Na década de 1990, sob o argumento de que o Brasil investia muito na educação, porém gastava mal, prevaleceram preocupações com a eficácia e a eficiência das escolas e a atenção voltou-se, predominantemente, para os resultados por elas obtidos quanto ao rendimento dos alunos. De acordo com o Parecer CNE/CEB no 11/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos), a qualidade priorizada somente nesses termos pode
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político- -pedagógicos das escolas. De acordo com o artigo 6o do Parecer CNE/CEB no 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios éticos, políticos e estéticos. Entre outros, um princípio político é
A escola X é reconhecida na região sul da cidade de São Roque como uma instituição de qualidade. A família Souza matriculou sua filha mais velha no 4o ano do ensino fundamental I, mas não conseguiu vaga para matricular o filho mais novo no 1o ano do ensino fundamental. Diante da situação, a diretora informou-lhes que deveriam esperar o próximo ano para avaliar a possibilidade de surgimento de vaga. A família Souza, inconformada com a decisão da diretora, consultou o supervisor de ensino Josias. Com fundamento na Lei Federal no 8.069/90 (ECA), artigo 53, V o supervisor decidiu corretamente que
Acerca da Organização da Educação Nacional, a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), em seu artigo 8o , estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Visando à concretização deste regime de colaboração, o artigo 11 do mesmo diploma legal prevê que uma das atribuições dos municípios é
O artigo 211 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Para concretização desse regime de colaboração, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Conforme o § 1o do referido artigo, a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
O currículo, em qualquer processo de escolarização, transforma-se na síntese básica da educação. Isso nos possibilita afirmar que a busca da construção curricular deve ser entendida como aquela garantida na própria LDBEN, complementada, quando necessário, com atividades que possibilitem ao aluno que apresenta necessidades educacionais especiais ter acesso ao ensino, à cultura, ao exercício da cidadania e à inserção social produtiva. Tanto o currículo como a avaliação devem buscar meios úteis e práticas para favorecer: o desenvolvimento das competências sociais; o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela comunidade; e a inclusão do aluno na sociedade. Nesse sentido, de acordo com o Parecer CNE/CEB 17/2001 (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica), tanto o currículo como a avaliação devem ser
A meta 19 do Plano Municipal de Educação de São Roque visa a assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Uma das estratégias para o alcance dessa meta é
O Brasil continua exibindo um número enorme de analfabetos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou, no ano de 1996, 15560260 pessoas analfabetas na população de 15 anos de idade ou mais, perfazendo 14,7% do universo de 107534609 pessoas nesta faixa populacional. Fazer a reparação desta realidade, dívida inscrita em nossa história social e na vida de tantos indivíduos, é um imperativo e um dos fins da Educação de Jovens e Adultos.
(Parecer CNE/CEB 11/2000)
De acordo com o referido parecer, uma vez e quando superadas as funções de reparação e de equalização, essas iniciativas deverão encontrar seu mais marcante perfil na função
Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado, por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social, impõe a necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
De acordo com a BNCC, essa intencionalidade consiste
Conforme a Lei Federal no 9.394/96, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 12, a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas, é uma das incumbências
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos determinam, em seu artigo 6o, que os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, alguns princípios. Dentre eles está o que define os princípios: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que são denominados princípios
A Constituição Federal de 1988 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu artigo 7o, definem que um sistema é
A qualidade da educação tem sido uma das grandes preocupações dos educadores que têm cobrado dos governantes medidas que possam garantir não só o acesso e a permanência, mas também um padrão de qualidade para educação. Nesse sentido, tem-se no Brasil vários documentos, dentre eles o que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica. Trata-se do documento:
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, ao definir que os professores devem ter competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos e práticas alternativas, adequados ao atendimentos das mesmas, bem como trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com deficiência, está se referindo aos que são considerados como