Questões de Nutrição - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal para Concurso
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( ) À medida que o ovo envelhece, há uma redução do seu peso, devido à perda de umidade e gases pela casca porosa, e um aumento da câmara de ar. A clara torna-se mais liquefeita, o que promove deslocamento da gema; e, quando muito velho, há o rompimento da membrana vitelina, causando a mistura dessas estruturas.
( ) A sujeira da casca do ovo pode atravessar os poros da casca e contribuir para alterar a qualidade. Diante disso, antes de armazená-los devem ser lavados com água potável corrente e secá-los, mantendo-os sob refrigeração, protegidos do sol, calor e de odores fortes.
( ) Para a preparação de alimentos, devem ser usados apenas ovos pasteurizados, desidratados ou tratados termicamente, processos que asseguram sua inocuidade. Ovos submetidos à cocção ou fritura devem apresentar toda a gema dura.
( ) A lecitina contida na clara é um agente emulsificante, e tem a propriedade de incorporar gordura em forma de emulsão. Devido a esta propriedade, a lecitina é adicionada aos produtos alimentícios, como margarina, bolachas e confeito.
A sequência está correta em
I – Granja leiteira. II – Posto de refrigeração. III – Unidade de beneficiamento de leite e derivados. IV – Queijaria.
Em que pese os estabelecimentos de leite e derivados, das assertivas dispostas, é CORRETO afirmar ser uma de suas classificações:
I. Será permitido a casa atacadista trabalhos de manipulação, de fracionamento e de reembalagem. II.Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção. III. Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção. IV. Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.
I. Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, não podendo, entretanto elaborar derivados lácteos. II. Entende-se por fábrica de laticínios o estabelecimento destinado à fabricação de derivados lácteos. III. Entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as usinas de beneficiamento ou fábricas de laticínios. IV. Entende-se por queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção.