Questões de Concurso
Comentadas sobre higiene e inspeção de produtos de origem animal (hipoa) em veterinária
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As Boas Práticas de Fabricação (BPF) de leites e derivados podem ser definidas como condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais sistematizados, aplicados em todo o fluxo de produção de leites e de seus derivados. O objetivo visa garantir a segurança, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos. Considerando as BPF de leite e de seus derivados, em consonância com a legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária, assinale a alternativa correta.
A presença de resíduos químicos encontrados em carne bovina destinados ao consumo humano, principalmente antibióticos, aumentou consideravelmente nos últimos anos, constituindo um grave problema de saúde pública. Dadas as afirmativas sobre os antibióticos,
I. Os Limites Residuais Máximos (LRM) para Clorotetraciclina, Tetraciclina e Oxitetraciclina é de 20 ug/kg (músculo/bovino).
II. As substâncias neomicina, oxacilina, trimetoprima e etilosina têm seu uso proibido por parte da China, mesmo que os limites residuais fiquem abaixo dos LMRs estabelecidos.
III. Algumas das consequências mais graves que a população pode sofrer, a partir da ingestão desses resíduos, são: neoplasias (ligadas à ingestão de alimentos contaminados com hidrocarbonetos clorados), perda de audição (estreptomicina), seleção de microrganismos resistentes a antibióticos (por mal uso dessas substâncias) e anemia aplástica (cloranfenicol).
verifica-se que está(ão) correta(s)
Assinale a alternativa CORRETA que preenche a lacuna acima:
Animal 1: 1 cisto calcificado no fígado;
Animal 2: 10 cistos viáveis no coração;
Animal 3: 4 cistos calcificados no músculo masseter e 4 cistos viáveis no esôfago.
Nesse caso, quanto à destinação sanitária das carcaças, após a remoção e condenação das áreas atingidas, qual será o procedimento adequado?
I. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
II. É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.
III. Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
IV. É proibido o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais.
I. Para cumprimento dos programas oficiais, em geral, devem ser coletadas amostras indicativas (n=1; uma unidade amostral).
II. Quando houver necessidade de coleta de amostras representativas, deve ser respeitado o número de unidades amostrais proposto no plano de amostragem disposto no regulamento do produto, por exemplo n=5 ou n=10.
III. Não deverão ser coletadas amostras de contraprova para a realização de análises microbiológicas.
“Estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição”