Questões de Concurso
Comentadas sobre resoluções do cfm em medicina
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I. I. Ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento; II. II. À hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida; III. III. À hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico
assinale:
I. Decreto Federal n.° 44.045/1958 determina que a mesa eleitoral será constituída por, pelo menos, três membros da Diretoria do Conselho Federal. II. Ainda de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo a determinados princípios: A integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico. III. A partir da Resolução nº CFM 1.931/09 - O médico pode renunciar à sua liberdade profissional, permitir restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
assinale:
I. A Resolução nº CFM 1.931/09 permite desrespeitar a integridade física do paciente e realizar a prática da medicina sem autorização. II. A Resolução CFM nº 2.147/2016 determina que, excepcionalmente, nas necessidades imperiosas com risco de morte que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas das unidades de terapia intensiva (UTI) e dos serviços hospitalares de urgência e emergência médica sejam deslocados para fazer atendimento fora de seus setores. III. O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
assinale:
A “vaga zero” é um recurso essencial para se garantir o acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como uma situação de exceção, e não como uma prática cotidiana na atenção às urgências.
É dever do médico plantonista da UPA dialogar com o médico regulador ou de outra instituição hospitalar sempre que for solicitado ou que requerer a esses profissionais transferências, avaliações ou internação, fornecendo todas as informações, com vistas à melhor assistência ao paciente.
Sempre que tiver dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, visando a enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.
Na hipótese de publicidade e propaganda em mídia radiofônica ou auditiva, será dispensada a locução dos dados do médico.
O médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa médica somente poderá requerer baixa da sua responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e o número de CRM de seu substituto naquela função.
A regularidade do cadastro ou do registro da empresa médico-hospitalar é dada pela expedição do seu certificado, que deverá ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, mesmo que haja pendências no departamento de fiscalização.
As médico-hospitalares instituições prestadoras de exclusivos, mantidas por serviços associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes e devidamente reconhecidas como de utilidade pública, deverão se cadastrar no Conselho Federal de Medicina.
Há impedimento do conselheiro se ele interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no processo ético-profissional.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, em decorrência de atos praticados no exercício de sua profissão.
O processo e o julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica são independentes, não estando, em regra, vinculados ao processo e ao julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
O Conselho Federal de Medicina será composto de dez membros e de outros tantos suplentes, todos brasileiros, sendo nove deles indicados pelo presidente do Conselho Federal e o restante indicado pela Associação Médica Brasileira.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça apreciar os recursos às decisões proferidas pelos Conselhos Regionais de Medicina.