Questões de Concurso
Sobre legislação profissional do médico em medicina
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É vedado ao CRM‑TO cobrar taxas, emolumentos, anuidades ou multas.
O CRM‑TO é o órgão supervisor, normatizador, disciplinador, fiscalizador e julgador da atividade profissional médica em todo o estado do Tocantins.
A sindicância ou o processo ético‑profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.
Quando o médico tiver inscrição em mais de um CRM, a sanção será executada em todos eles, em um intervalo de até dez dias.
A sustentação oral não é ato processual obrigatório, sendo um ato exclusivo de advogado ou da própria parte.
Decorridos cinco anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos referentes àquela sanção.
É obrigatória a mesma composição de participantes da sessão anterior, quando da continuidade do julgamento, após o pedido de diligências ou de vistas.
O mandato de conselheiro poderá se extinguir antes do seu término normal, em razão da prática de falta grave, após indicação da diretoria e aprovação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros efetivos presentes que compõem o corpo de conselheiros do CRM‑TO, garantindo‑se a este a ampla defesa e o contraditório.
Verificadas, sem justificativa, três faltas consecutivas a três convocações e cinco faltas intercaladas a cinco convocações intercaladas, considerar‑se‑á automaticamente vago o cargo do conselheiro faltoso, cabendo ao pleno do CRM‑TO tomar as medidas cabíveis para seu preenchimento.
Os pedidos de licenças dos conselheiros do CRM‑TO deverão ser encaminhados devidamente fundamentados, por escrito, e deferidos pelo pleno, para um período de até noventa dias, que pode ser renovado.
As comissões transitórias, de composição mínima de nove membros, conselheiros efetivos ou suplentes, serão criadas para fins especiais e definidos, sempre que o plenário julgar conveniente.
O Tribunal Regional de Ética é composto apenas de seu corpo de conselheiros efetivos, dispostos em câmaras de julgamentos, que atuarão independentemente de convocação.
A diretoria do CRM‑TO é composta de presidente, vice‑presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, corregedor, diretor de fiscalização e diretor jurídico.
A assembleia geral do CRM‑TO será dirigida pelo presidente do Conselho.
O mandato dos conselheiros do CRM‑TO tem duração de cinco anos.
O CRM‑TO é composto de um colegiado de 21 conselheiros efetivos e 11 conselheiros suplentes.
A atuação do CRM‑TO abrange o trabalho individual e institucional, desde que exclusivamente privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde.
De acordo com a Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico), a ação correta a ser adotada pelo fisioterapeuta é: