Questões de Concurso
Sobre reserva matemática em matemática atuarial
Foram encontradas 34 questões
I. No regime financeiro de capitalização, o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos.
II. No regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir de sua concessão.
III. O regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros, cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício, denomina-se Regime Financeiro de Repartição Simples. Não há constituição de reservas matemáticas para fazer frente aos compromissos calculados sob esse regime.
Está correto o que se afirma em
Avaliação atuarial anual Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, observados os seguintes parâmetros: I. elaboração por atuário habilitado; II. embasamento na Nota Técnica Atuarial – NTA; III. demonstração da situação do RPPS em relação ao equilíbrio financeiro e atuarial, considerando as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e a legislação do ente federativo vigentes na data focal; IV. inclusão de todos os benefícios concedidos e a conceder e respectivos critérios para sua concessão, manutenção e pagamento, indicando, se for o caso, a necessidade de revisão do plano de benefícios; V. fornecimento das projeções atuariais e da avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS, de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; VI. apuração das provisões matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis levantadas nessa data, observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público; e VII.definição do resultado atuarial do RPPS, com a apuração dos custos normal e suplementar e dos compromissos do plano de benefícios, para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio do regime, embasado em regime financeiro e método de financiamento descritos na NTA, indicando, se for o caso, a necessidade de revisão dos planos vigentes. §1º Os resultados das avaliações atuariais anuais deverão ser registrados no Relatório da Avaliação Atuarial que deverá fornecer aos dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e aos gestores e representantes legais dos entes federativos informações que possibilitem o contínuo acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios. (Redação dada pela Portaria MTP nº 3.803/2022); §2º O Relatório da Avaliação Atuarial deverá demonstrar os ganhos e perdas atuariais; §3º Para registro das provisões matemáticas previdenciárias de que trata o inciso VI do caput deverá ser utilizado método de financiamento alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público e, no caso de, adicionalmente, ser utilizado outro método para a avaliação da situação atuarial do RPPS, seus resultados deverão ser apresentados em notas explicativas às demonstrações contábeis; e §4º Deverão ser elaboradas avaliações atuariais anuais para apuração dos valores dos compromissos e registro das provisões matemáticas previdenciárias nas seguintes situações, observados subsidiariamente os parâmetros de atuária estabelecidos nesta Portaria e as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público: I. em caso de extinção de RPPS; II. para a massa de beneficiários do RPPS sob responsabilidade financeira direta do Tesouro; e III. para os Sistemas de Proteção Social dos Militares – SPSM dos Estados e Distrito Federal.
(Portaria nº 1.467/2022 – Ministério do Trabalho e Emprego (MET). Adaptado.)
Tendo por base as informações disponibilizadas anteriormente e conhecimentos adicionais sobre avaliação atuarial, assinale a afirmativa correta.
A reserva de contingência de um plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar é constituída por valores apurados a título de superávit técnico acumulado e serve como um “colchão” para eventuais desequilíbrios atuariais, com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.
Em relação aos valores permitidos para essa reserva, é correto afirmar que:
A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro. No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato ocorreu.
Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do resultado no decorrer do ano é:
Considerando o tempo de vida inteiro do aposentado e as comutações acima para o cálculo, se for feita uma avaliação atuarial na data de hoje o valor da provisão matemática a ser reconhecida para este benefício a este aposentado deverá ser igual a