Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial
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Os documentos oficiais podem ser identificados de acordo com algumas possíveis variações. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2017), quando um órgão envia o mesmo expediente para mais de um órgão receptor, a sigla na epígrafe será apenas do órgão remetente.
Esse documento se refere a:
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Esclarecemos que, para nós, não é certo os
levantamentos de dados referentes a assuntos
administrativos, a fim de serem utilizados por terceiros
interessados nos dados necessários ao seu controle,
para esclarecimento e despacho com a chefia, por isso
não concordamos com a sua iniciativa.
Julgue o item, considerando a correção gramatical dos trechos apresentados e a adequação da linguagem à correspondência oficial.
Solicitamos a essa chefia para instruí os novos agentes
administrativos a realizar serviços de suporte
operacional e administrativo, tendo em vista o
funcionamento desta Autarquia, organizar o processo de
arquivos de documentos, separando, ordenando e
arquivando os documentos, por tipo e origem, conforme
às regras e procedimentos estabelecidos.
O vocativo é a invocação ao destinatário. No que se refere ao vocativo na redação oficial, analise as sentenças:
I - Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.
II - Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.
III - As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.
IV - Na hipótese de comunicação com particular, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.
V - Ainda, quando o destinatário for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.
VI - Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.).
VII - Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Via de regra, é vedado, na comunicação com agentes públicos federais, o uso da forma de tratamento respeitável, ainda que abreviada.
No corpo do texto de correspondência oficial enviada a uma ministra do Tribunal de Contas da União, pode-se utilizar tanto a forma de tratamento senhora quanto Sa., abreviatura desse pronome.
O agente público federal poderá negar a realização de ato administrativo caso constate erro na forma de tratamento empregada na comunicação com ele estabelecida; por essa razão, deve-se revisar com atenção as correspondências oficiais a serem enviadas a tais agentes.
Em regra, na comunicação com agentes públicos federais, ainda que temporários, admite-se o uso do pronome de tratamento senhor, independentemente da ocasião.
Recomenda-se o emprego do vocativo Excelentíssima Senhora Deputada em correspondência oficial dirigida a deputada federal.
Via de regra, a mesma forma de tratamento empregada na comunicação escrita com agentes públicos da Administração Federal deve ser empregada na comunicação oral com esses agentes.
No caso de comunicação entre dois agentes públicos federais pertencentes a níveis hierárquicos distintos, a linguagem empregada deve, via de regra, refletir essa assimetria, não se admitindo o uso do mesmo pronome de tratamento em referência a ambos os agentes.
Em correspondências oficiais enviadas ao presidente do Congresso Nacional, o uso da abreviatura V. Exa. é admitido.
Na comunicação entre autoridades estrangeiras, deve-se, obrigatoriamente, utilizar o pronome de tratamento senhor, o qual poderá ser flexionado para o feminino ou para o plural.
Em correspondências oficiais enviadas ao presidente do Supremo Tribunal Federal, admite-se o emprego do vocativo Ilustríssimo Doutor Presidente do Supremo Tribunal Federal.