Questões de Concurso
Sobre partes do documento no padrão ofício em redação oficial
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Com respeito à adequação do formato do documento hipotético anteriormente apresentado — texto 11A1AAA — ao gênero de comunicação oficial, julgue o item seguinte conforme o MRPR.
Para textos como o do documento em questão, dispensa-se a
informação sobre o cargo do remetente conforme o padrão
ofício.
Com respeito à adequação do formato do documento hipotético anteriormente apresentado — texto 11A1AAA — ao gênero de comunicação oficial, julgue o item seguinte conforme o MRPR.
O alinhamento das informações relativas a data, numeração
e origem do documento conforma-se ao padrão ofício.
Com respeito à adequação do formato do documento hipotético
anteriormente apresentado — texto 11A1AAA — ao gênero de
comunicação oficial, julgue o item seguinte conforme o MRPR.
No início do documento, a ordem dos tópicos assunto,
destinatário, data, tipo e origem está inadequada ao padrão
ofício.
Com respeito à adequação do formato do documento hipotético anteriormente apresentado — texto 11A1AAA — ao gênero de comunicação oficial, julgue o item seguinte conforme o MRPR.
Dadas as informações relativas ao remetente e ao destinatário,
infere-se que o documento em apreço é um memorando.
Com respeito à adequação do formato do documento hipotético anteriormente apresentado — texto 11A1AAA — ao gênero de comunicação oficial, julgue o item seguinte conforme o MRPR.
Os parágrafos do documento estão numerados por exigência do
padrão ofício.
Identifique o documento da imagem e assinale a alternativa correta.

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
O vocativo a ser empregado em comunicações oficiais a um
juiz é Senhor Juiz.
A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo
que ocupa.
A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
Quanto à apresentação, nos documentos que seguem o padrão
ofício, devem-se priorizar a utilização de negrito, itálico e
letras maiúsculas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado
— XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência
da República (MRPR).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado
— XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência
da República (MRPR).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado
— XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência
da República (MRPR).
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Edifício Sede – 4.º Andar
– Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047
900 Telefone: 2022 8581 e Fax: 2022 8582
http://www.mec.gov.br
XXXXX n.º 3/2016/MEC
YYYYY
Aos Reitores dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Assunto: Orientações sobre o pagamento de bolsas aos servidores técnico-administrativos.
Referência: Processo n.º 64.
ZZZZZ,
Em atenção à consulta realizada por esta Secretaria à Consultoria Jurídica deste Ministério sobre a extensão da impossibilidade de pagamento direto de bolsas, pelos Institutos Federais, aos servidores técnico-administrativos em educação para ações de capacitação e qualificação, segue anexo o Parecer n.º 486/2015, de junho de 2015, para conhecimento e providências cabíveis.
Atenciosamente,
FULANA DE TAL
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
Internet: <http://sei.mec.gov.br> (com adaptações)
Com referência ao documento anteriormente apresentado
— XXXXX n.º 3/2016/MEC —, julgue o item subsequente com base no disposto no Manual de Redação da Presidência
da República (MRPR).
XXXXX n.º 134/2014/GR
Brasília, 15 de outubro de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
Antonio Carlos Gustavo
Ministro da Educação
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios
70.160-900 – Brasília.DF
Assunto: Convite para Cerimônia do I Prêmio Professor Pesquisador
Senhor Ministro,
1. Com o objetivo de estimular a produção de pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a Universidade das Garças criou, no ano de 2014, o Prêmio Professor Pesquisador.
2. A Cerimônia de Entrega das premiações da primeira edição do prêmio será às 19 h de 1.º de novembro de 2014 e terá lugar nesta Universidade.
3. Assim, gostaríamos de convidar Sua Excelência para participar da referida cerimônia entregando as premiações aos escolhidos e também proferindo breve discurso de encerramento.
Respeitosamente,
PAULO MARCOS ROBERTO
Reitor da Universidade das Garças
Considerando as características e padronização das correspondências oficiais constantes no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, pertinente ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado.
Infere-se do remetente e do destinatário constantes no texto
que o documento hipotético em questão é um memorando.
I. O nome do mês nas datas aparece sempre em minúscula, observação válida para qualquer tipo de comunicação. II. Na redação oficial propriamente dita, consta o cabeçalho e o timbre. III. Na invocação, o título do destinatário aparece seguido de dois pontos, ou sem pontuação. IV. O fecho, atualmente é mais simples tal como: respeitosamente ou atenciosamente.
Após análise das considerações acima podemos concluir que:
( ) O campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,5 cm de largura.
( ) É obrigatório constar, a partir da segunda página, o número da página.
( ) Não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.
( ) Deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
Encaminho o Ofício n.º XXXXX/2016 – MEC para conhecimento e indicação de servidor desse Decanato para representar a Universidade de Brasília na Comissão de Discussão da Reforma do Ensino Médio daquele Ministério. Este processo deve retornar ao GRE, para as demais providências. / DESPACHO
Analise a descrição a seguir. É uma comunicação escrita emanada de uma autoridade, em que se informa sobre qualquer assunto administrativo ou se baixa uma ordem. Sua finalidade é o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares. Seu caráter é público e só pode ser expedido, portanto, por órgão público.
Possui as partes: 1 – Timbre ou cabeçalho; 2 – Índice e número; 3 – Local e data; 4 – Assunto ou ementa; 5 – Vocativo ou invocação; 6 – Texto; 7 – Fecho ou cumprimento final; 8 – Assinatura; 9 – Anexos; 10 – Endereço; 11 – Iniciais.
Essa descrição diz respeito a:
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2002), considere as afirmações a seguir.
I. O aviso é uma modalidade de comunicação oficial expedido pelas universidades e empresa públicas.
II. O ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e com particulares.
III. O memorando é uma forma de comunicação eminentemente interna entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
IV. O correio eletrônico possui valor documental próprio, podendo ser aceito como documento original, sem a necessidade de certificado digital.
V. No expediente elaborado no padrão ofício, o texto, quando se trata de mero encaminhamento, deve apresentar apenas introdução e desenvolvimento.
Está correto apenas o que se afirma em
