Questões de Concurso
Comentadas sobre uso da vírgula em português
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I. Os homens – a maioria deles analfabetos – já trabalhavam na usina há mais de dez anos; no entanto, o tratamento recebido era dos piores, não tinham direito a nada.
II. Quando chegamos estava tudo em paz; Mas, de repente, os cachorros começaram a latir.
III. A prefeitura solicitou o plantio de árvores (na estrada).
IV. O “gênio” disse que o homem nunca foi à Lua
V. Minhas melhores amigas (também minhas vizinhas) e eu viajamos juntas.
Agora, escolha a alternativa que apresenta as assertivas redigidas corretamente.
Assinale a alternativa que justifica CORRETAMENTE o uso das vírgulas no trecho selecionado.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fez trinta anos em 2020. Por definição, encarregou as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado de assegurar a proteção integral a todas as crianças e adolescentes no Brasil, de forma articulada e interdependente. Tal articulação foi alcunhada, mais tarde, de Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A ideia de proteção integral anotada no referido estatuto encontra lastro na concepção de que todas as pessoas com idade inferior a 18 anos ascendem à condição de sujeito de direitos, rompendo com a doutrina sociojurídica em voga até a sua promulgação, que destinava tal grupo à intervenção do mundo adulto. Desse novo modo, coloca-o como titular de direitos comuns a toda e qualquer pessoa humana, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento.
O Ministério Público é essencial à proteção pretendida e, por isso, o capítulo quinto do ECA é reservado a esse “sujeito”, que age na composição do SGDCA, atribuindo-lhe competências administrativas para assegurar os direitos infantoadolescentes. De maneira geral, sua atuação volta-se à guarda dos interesses sociais, ou seja, à proteção dos direitos difusos e coletivos, todos os ligados à coletividade e, também, na defesa dos interesses individuais, desde que indisponíveis, caracterizados como direitos fundamentais, pois são inerentes à pessoa humana, tais como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica, à igualdade perante a lei, à saúde, à educação, entre outros alcançáveis por sua tutela.
Nesse contexto, a sua intervenção não se resume à via jurisdicional, mas atua em diversas frentes com a finalidade de garantir que os direitos anunciados se tornem realidade na vida das crianças e dos adolescentes. Age para atenuar as distorções existentes entre os protocolos consignados nas convenções internacionais de direitos humanos, na Constituição e nas legislações infraconstitucionais, e para exigir dos poderes públicos as medidas adequadas para que os seus objetivos sejam efetivados. Especificamente no campo dos direitos sociais, o Ministério Público tem a obrigação de monitorá-los em seu desdobramento, enquanto políticas públicas, entre estas, a política de educação com adjetivação de qualidade.
José Almir do Nascimento; Luciana Rosa Marques. A efetivação do direito
à educação de qualidade como ação do Ministério Público de Pernambuco.
Internet:
Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto anteriormente apresentado, julgue o item seguinte.
As vírgulas empregadas no último período do primeiro
parágrafo isolam segmento de natureza adverbial.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

No que se refere à estrutura da frase e à pontuação no texto 11A05, julgue o item a seguir.
Estariam mantidos os sentidos do terceiro período do
primeiro parágrafo caso se deslocasse o segmento “perante a
justiça”, com as vírgulas que o isolam, para imediatamente
depois da forma verbal “é”.
Texto 11A05
Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.
Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino.
Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.
Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.
Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.
Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,
Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).
No que se refere à estrutura da frase e à pontuação no texto 11A05, julgue o item a seguir.
No terceiro período do primeiro parágrafo do texto, as
vírgulas empregadas, respectivamente, depois de “homens” e
de “criminoso” justificam-se por isolar trecho com função
apositiva.
Uso excessivo de celular: riscos e dicas para equilíbrio

(Disponível em: www.viverbem.unimedbh.com.br – texto adaptado especialmente para esta prova).
• Por quantas horas você usa o celular diariamente
• Eu uso o celular por duas
três
quatro ou cinco horas. PNAD Contínua: taxa de desocupação é de
7,6% e taxa de subutilização é de 17,6% no trimestre encerrado em janeiro
A taxa de desocupação (7,6%) no trimestre encerrado em janeiro de 2024 ficou estável frente ao trimestre de agosto a outubro de 2023 (7,6%) e caiu 0,7 p.p. ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (8,4%).
A população desocupada (8,3 milhões) ficou estável no trimestre e recuou 7,8% (menos 703 mil pessoas) no ano. A população ocupada (100,593 milhões), cresceu 0,4% no trimestre (mais 387 mil pessoas) e 2,0% (mais 1,957 milhão de pessoas) no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,3%, sem variação significativa frente ao trimestre móvel anterior (57,2%) e subindo 0,6 ponto percentual (p.p.) ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (56,7%).
A taxa composta de subutilização (17,6%) não mostrou variação significativa frente ao trimestre móvel encerrado em outubro (17,5%) e caiu 1,2 p.p. ante o trimestre encerrado em janeiro de 2023 (18,7%). A população subutilizada (20,3 milhões de pessoas) não variou de forma significativa no trimestre e recuou 5,6% (ou menos 1,2 milhão) no ano.
A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (5,3 milhões) não mostrou variações significativas em nenhuma das duas comparações, do mesmo modo que a população fora da força de trabalho (66,6 milhões).
A população desalentada (3,6 milhões) não variou significativamente ante o trimestre móvel anterior e recuou 9,8% (menos 388 mil pessoas) no ano.
O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,2%) não teve variação significativa no trimestre e recuou 0,4 p.p. no ano.
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 37,950 milhões, com alta de 0,9% (mais 335 mil) no trimestre e de 3,1% (mais 1,1 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,6% (mais 335 mil pessoas) no ano.
O número de trabalhadores por conta própria (25,6 milhões de pessoas) também ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de trabalhadores domésticos (5,9 milhões de pessoas) e o de empregadores (4,2 milhões de pessoas).
O número de empregados no setor público (12,1 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,7% (mais 315 mil pessoas) no ano. A taxa de informalidade foi de 39,0 % da população ocupada (ou 39,2 milhões de trabalhadores informais) contra 39,1 % no trimestre anterior e 39,0 % no mesmo trimestre móvel de 2023.
O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.078) cresceu 1,6% no trimestre e 3,8% no ano.
A massa de rendimento real habitual (R$ 305,1 bilhões) atingiu novo recorde da série histórica iniciada em 2012, crescendo 2,1% (mais R$ 6,3 bilhões) frente ao trimestre anterior e subindo 6,0% (mais R$ 17,4 bilhões) na comparação anual.
29/02/2024 09h00 | Atualizado em 29/02/2024 https://ag enciadenotic ias. ibg e. g ov.br/ag enciasala- de-im prensa/2013- ag encia-de-noticias/r eleases/39283- pnad- continua-taxa-dedesocupacao-e-de-7-6-e-taxa-de- subutilizacao-e-de17-6-no-trimestre-encerrado-em-janeiro
PNAD Contínua: taxa de desocupação é de
7,6% e taxa de subutilização é de 17,6% no trimestre encerrado em janeiro
A taxa de desocupação (7,6%) no trimestre encerrado em janeiro de 2024 ficou estável frente ao trimestre de agosto a outubro de 2023 (7,6%) e caiu 0,7 p.p. ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (8,4%).
A população desocupada (8,3 milhões) ficou estável no trimestre e recuou 7,8% (menos 703 mil pessoas) no ano. A população ocupada (100,593 milhões), cresceu 0,4% no trimestre (mais 387 mil pessoas) e 2,0% (mais 1,957 milhão de pessoas) no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,3%, sem variação significativa frente ao trimestre móvel anterior (57,2%) e subindo 0,6 ponto percentual (p.p.) ante o mesmo trimestre móvel de 2023 (56,7%).
A taxa composta de subutilização (17,6%) não mostrou variação significativa frente ao trimestre móvel encerrado em outubro (17,5%) e caiu 1,2 p.p. ante o trimestre encerrado em janeiro de 2023 (18,7%). A população subutilizada (20,3 milhões de pessoas) não variou de forma significativa no trimestre e recuou 5,6% (ou menos 1,2 milhão) no ano.
A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (5,3 milhões) não mostrou variações significativas em nenhuma das duas comparações, do mesmo modo que a população fora da força de trabalho (66,6 milhões).
A população desalentada (3,6 milhões) não variou significativamente ante o trimestre móvel anterior e recuou 9,8% (menos 388 mil pessoas) no ano.
O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,2%) não teve variação significativa no trimestre e recuou 0,4 p.p. no ano.
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) foi de 37,950 milhões, com alta de 0,9% (mais 335 mil) no trimestre e de 3,1% (mais 1,1 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,6% (mais 335 mil pessoas) no ano.
O número de trabalhadores por conta própria (25,6 milhões de pessoas) também ficou estável em ambas as comparações, assim como o número de trabalhadores domésticos (5,9 milhões de pessoas) e o de empregadores (4,2 milhões de pessoas).
O número de empregados no setor público (12,1 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 2,7% (mais 315 mil pessoas) no ano. A taxa de informalidade foi de 39,0 % da população ocupada (ou 39,2 milhões de trabalhadores informais) contra 39,1 % no trimestre anterior e 39,0 % no mesmo trimestre móvel de 2023.
O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.078) cresceu 1,6% no trimestre e 3,8% no ano.
A massa de rendimento real habitual (R$ 305,1 bilhões) atingiu novo recorde da série histórica iniciada em 2012, crescendo 2,1% (mais R$ 6,3 bilhões) frente ao trimestre anterior e subindo 6,0% (mais R$ 17,4 bilhões) na comparação anual.
29/02/2024 09h00 | Atualizado em 29/02/2024 https://ag enciadenotic ias. ibg e. g ov.br/ag enciasala- de-im prensa/2013- ag encia-de-noticias/r eleases/39283- pnad- continua-taxa-dedesocupacao-e-de-7-6-e-taxa-de- subutilizacao-e-de17-6-no-trimestre-encerrado-em-janeiro




Assinale a alternativa correta que indica os respectivos motivos para utilização das vírgulas empregadas nas situações 1 e 2.
Texto para a questão.

Assinale a alternativa em que se tenha feito pontuação igualmente correta para o período acima.


