Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
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INSTRUÇÃO: Leia, com atenção, o texto a seguir para responder à questão que a ele se refere.

Disponível em: https://vidasimples.co/colunistas/a-presenca-que-as-criancas-podem-nos-ensinar/.
Acesso em 15 fev. 2020.
INSTRUÇÃO: Leia, com atenção, o texto a seguir para responder à questão que a ele se refere.

Disponível em: https://vidasimples.co/colunistas/a-presenca-que-as-criancas-podem-nos-ensinar/.
Acesso em 15 fev. 2020.
A conjunção “Se”, que introduz o trecho, insere nele uma ideia de
Considere o trecho: “Há infinitas definições. Mas vamos partir da seguinte: felicidade é um estilo de vida, ou seja, está muito mais ligada à forma como se vive o dia a dia.” (Linhas 4-5)
Sobre a organização sintática do trecho, é CORRETO afirmar que
Sobre a organização morfossintática desse trecho, é CORRETO afirmar:
INSTRUÇÃO: Leia, com atenção, o texto a seguir para responder à questão.

Disponível em: https://vidasimples.co/colunistas/a-presenca-que-as-criancas-podem-nos-ensinar/.
Acesso em 15 fev. 2020.




Disponível em https: https://vidasimples.co/conviver/o-efeito-terra/ Acesso em 22 de dez. 2019.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
“Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura.” (2º parágrafo).
O trecho sublinhado tem a função de:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
A palavra “para” pode ser substituída por:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
O conectivo que melhor une essa frase à anterior no texto é:
O texto abaixo servirá de base para a questão.
Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial
Letícia Naísa
A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.
O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.
Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.
A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.
Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.
Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras.
Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma.
Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina.
Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm.
Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]
Para responder às questão, considere o excerto transcrito abaixo.
A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.
O último período do excerto é composto po
O texto abaixo servirá de base para a questão.
Óculos com luz e joia no rosto são novas armas contra reconhecimento facial
Letícia Naísa
A indústria fashion começa a oferecer produtos para quem não quer ser reconhecido por câmeras de vigilância. Podem ser óculos que emitem luz, joias que confundem o scanner facial ou máscaras que distorcem as feições. A rápida expansão da tecnologia de reconhecimento inspirou a artista polonesa Ewa Nowak a criar máscaras para driblar as autoridades. Feitas de metal, as joias prometem embaralhar os algoritmos e impedir que os rostos sejam reconhecidos por câmeras.
O projeto foi chamado de "Incognito" e consiste em um tipo de óculos que cobre parte da testa e das maçãs do rosto. "Este projeto foi precedido por um estudo de longo prazo sobre forma, tamanho e localização dos elementos da máscara para que ela realmente cumprisse sua tarefa", escreve Nowak em sua página. Segundo ela, a máscara foi testada no algoritmo DeepFace, do Facebook, e passou na prova: seu rosto não foi reconhecido.
Ainda há muito debate e muita pesquisa em torno da eficiência da tecnologia de reconhecimento facial, especialmente com os falsos positivos: a câmera diz que uma pessoa é, na verdade, outra. Especialistas apontam que ainda há muitas falhas em reconhecer rostos fora do padrão de homens brancos. "Se a gente aplica essas tecnologias de maneira errônea e ela indica que o meu rosto é de uma pessoa suspeita, a tendência é que oficiais deem crédito ao equívoco, e abre-se margem a abuso policial, porque tem indício de que você é uma pessoa suspeita e aí pode-se inverter o princípio da inocência, que é fundamental", afirma Joana Varon, diretora executiva da Coding Rights, organização de defesa dos direitos humanos na internet.
A preocupação com o reconhecimento facial tem crescido nos últimos anos, visto que a tecnologia tem sido usada para fins de segurança pública e privada e de marketing. No Brasil, a novidade já chegou. Durante o carnaval deste ano, um homem foi preso depois de ser reconhecido por uma câmera, e a ViaQuatro do metrô paulista foi impedida de usar o reconhecimento facial. O debate sobre a regulamentação da tecnologia está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.
Para Pollyana Ferrari, professora da PUC-SP e pesquisadora de mídias sociais, é preciso que os governos regulamentem o uso de nossas "pegadas digitais", sejam likes, compras, navegação ou biometria. "Os riscos da tecnologia são os usos não declarados; na maior pa rte das vezes, não sabemos o que será feito da nossa biometria", diz. "Cada vez a driblamos menos", afirma.
Quanto à eficiência do Incognito, as especialistas ainda são céticas, mas Varon reconhece que há uma tendência na tentativa de hackear o sistema de vigilância da tecnologia de reconhecimento facial. O próprio "Incognito" foi inspirado em um projeto japonês que criou óculos com luzes que impedem a tecnologia de reconhecer rostos. Em Hong Kong, durante a onda de protestos na China, os jovens usaram máscaras, lenços e lasers para enganar as câmeras.
Para Varon, a via legislativa e moratórias para uso da tecnologia são vias eficientes. Nos Estados Unidos, algumas cidades já baniram o uso de reconhecimento facial na segurança e impediram empresas que desenvolvem softwares de venderem para esse fim. "O que funciona é ter uma visão crítica e ampliar o debate sobre quão nocivo pode ser o uso dessa tecnologia, seja por discriminação de pessoas, seja por coleta abusiva de expressões faciais, sentimentos, humores, visando manipular mentes, e o debate sobre o guardo e o compartilhamento desses dados, que são extremamente sensíveis", afirma.
Para Ferrari, o projeto enquanto artístico é válido. "O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então, esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois nos alerta para algo que já nos afeta diariamente", opina.
Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/30/artista -cria-mascara-anti-reconhecimento-facial.htm.
Acesso em: 27 jan. 2020. [Adaptado]
Para responder à questão, considere o excerto transcrito abaixo.
“O papel da arte sempre foi nos tirar da zona de conforto. Então[1], esse movimento que se declara contra a vigilância governamental e corporativa, com joias, óculos de LED e máscaras, é bem oportuno, pois[2] nos alerta para algo que já nos afeta diariamente”, opina.
Quanto aos elementos linguísticos destacados.


Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
Sem prejuízo para as relações de sentido estabelecidas no texto, uma redação correta para o segmento acima, transformando-o em um período independente, está em:
Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
O segmento sublinhado acima exerce a mesma função sintática daquele sublinhado em:


