Questões de Concurso Sobre sintaxe em português

Foram encontradas 57.947 questões

Q2267873 Português



Internet: : <www.cft.org.br> (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística do texto, julgue o item.


Na expressão “A nova resolução” (linha 7), há um termo substantivo, acompanhado de apenas um adjunto adnominal.
Alternativas
Q2267484 Português
Leia o fragmento a seguir.
    “Recém-reconhecida pela ciência, a preguiça-de-coleira do Sudeste (Bradypus crinitus) poderá perder até 7 mil km² de áreas adequadas a sua sobrevivência, caso nenhuma medida de regeneração florestal seja tomada. Este cenário poderá ser ainda mais grave, uma vez que o desmatamento na Mata Atlântica vem aumentando consideravelmente em quase todos os estados de ocorrência desse importante domínio florestal brasileiro.
    O nome ‘preguiça-de-coleira’ relaciona-se com a presença de uma juba na região dorsal do animal, de pelagem mais escura e lisa. Daí vem seus outros nomes populares: preguiça-preta e aípixuna, em tupi (a’i = preguiça, pi’xuna = preta). [...]”
CIÊNCIA HOJE. Seção “Resultados Imediatos”. Disponível em: https://cienciahoje.org.br/artigo_category/resultados-imediatos/. Acesso em: 25 mar. 2023.

Os plurais de preguiça-de-coleira e de preguiça-preta são 
Alternativas
Q2267482 Português
Pode-se observar uma regência verbal inadequada, segundo a norma padrão da língua portuguesa, na seguinte frase: 
Alternativas
Q2267473 Português
Qual dos verbos destacados a seguir apresenta, no contexto em que foi empregado, um sujeito indeterminado? 
Alternativas
Q2267156 Português

A QUESTÃO ESTÁ RELACIONADA  AO TEXTO ABAIXO







António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas
(Fonte: https://www.tudoporemail.com.br/).

Exerce a mesma função sintática que o termo “de gênero) (L.1) a expressão
Alternativas
Q2267153 Português

A QUESTÃO ESTÁ RELACIONADA  AO TEXTO ABAIXO







António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas
(Fonte: https://www.tudoporemail.com.br/).

O fragmento que apresenta uma oração com função substantiva é 
Alternativas
Q2267022 Português
Texto para o item. 



10_- 20 .png (372×565)



Internet: <www.ecycle.com.br> (com adaptações).



Com base nas ideias, no vocabulário e nas estruturas linguísticas do texto, julgue o item.
A palavra “mais” (linha 30) funciona, no texto, como intensificador do sentido da forma verbal “preocuparem” e, por isso, é classificada, sintaticamente, como adjunto adverbial.
Alternativas
Q2267011 Português
Texto para o item.


1_- 9.png (371×404)




Internet: <www.saude.ig.com.br> (com adaptações).


Acerca das ideias, do vocabulário e das estruturas linguísticas do texto, julgue o item. 
Na linha 21, o termo “acompanhados” concorda em gênero e número com a palavra “dentes”. 
Alternativas
Q2266850 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
Em “A mentira é, pois, simples assim.” (6º§), é possível afirmar, em relação ao termo destacado e seu efeito de sentido provocado na oração, que 
Alternativas
Q2266845 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
Em “Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal.” (1º§), o vocábulo destacado pode ser reconhecido, sintaticamente, como: 
Alternativas
Q2266839 Português
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
Em um dos trechos destacados a seguir é possível reconhecer a ocorrência de indeterminação do sujeito, de modo a caracterizar a generalização do enunciado quanto a tal informação; indique-o. 
Alternativas
Q2266566 Português
Analfabetismo


    Gosto dos algarismos, porque não são de meias medidas nem de metáforas. Eles dizem as coisas pelo seu nome, às vezes um nome feio, mas não havendo outro, não o escolhem. São sinceros, francos, ingênuos. As letras fizeram-se para frases: o algarismo não tem frases, nem retórica. 

    Assim, por exemplo, um homem, o leitor ou eu, querendo falar do nosso país dirá: 

    — Quando uma Constituição livre pôs nas mãos de um povo o seu destino, força é que este povo caminhe para o futuro com as bandeiras do progresso desfraldadas. A soberania nacional reside nas Câmaras; as Câmaras são a representação nacional. A opinião pública deste país é o magistrado último, o supremo tribunal dos homens e das coisas. Peço à nação que decida entre mim e o Sr. Fidélis Teles de Meireles Queles; ela possui nas mãos o direito a todos superior a todos os direitos.


      A isto responderá o algarismo com a maior simplicidade:

    — A nação não sabe ler. Há só 30% dos indivíduos residentes neste país que podem ler; desses uns 9% não leem letra de mão. 70% jazem em profunda ignorância. Não saber ler é ignorar o Sr. Meireles Queles: é não saber o que ele vale, o que ele pensa, o que ele quer; nem se realmente pode querer ou pensar. 70% dos cidadãos votam do mesmo modo que respiram: sem saber por que nem o quê. Votam como vão à festa da Penha, — por divertimento. A Constituição é para eles uma coisa inteiramente desconhecida. Estão prontos para tudo: uma revolução ou um golpe de Estado. 

      Replico eu:

     — Mas, Sr. Algarismo, creio que as instituições…

    — As instituições existem, mas por e para 30% dos cidadãos. Proponho uma reforma no estilo político. Não se deve dizer: “consultar a nação, representantes da nação, os poderes da nação”; mas — “consultar os 30%, representantes dos 30%, poderes dos 30%”. A opinião pública é uma metáfora sem base: há só a opinião dos 30%. Um deputado que disser na Câmara: “Sr. Presidente, falo deste modo porque os 30% nos ouvem…” dirá uma coisa extremamente sensata.

    E eu não sei que se possa dizer ao algarismo, se ele falar desse modo, porque nós não temos base segura para os nossos discursos, e ele tem o recenseamento.  

(ASSIS, Machado. Analfabetismo. In: Crônicas Escolhidas. São Paulo: Editora Ática S.A, 1994.)
Considerando as relações de subordinação existentes e estabelecidas entre o termo regente e o termo regido, subordinado ao primeiro, identifique a adaptação cuja correção é real de acordo com a Norma Padrão da Língua (alterações semânticas deverão ser ignoradas):  
Alternativas
Q2266564 Português
Analfabetismo


    Gosto dos algarismos, porque não são de meias medidas nem de metáforas. Eles dizem as coisas pelo seu nome, às vezes um nome feio, mas não havendo outro, não o escolhem. São sinceros, francos, ingênuos. As letras fizeram-se para frases: o algarismo não tem frases, nem retórica. 

    Assim, por exemplo, um homem, o leitor ou eu, querendo falar do nosso país dirá: 

    — Quando uma Constituição livre pôs nas mãos de um povo o seu destino, força é que este povo caminhe para o futuro com as bandeiras do progresso desfraldadas. A soberania nacional reside nas Câmaras; as Câmaras são a representação nacional. A opinião pública deste país é o magistrado último, o supremo tribunal dos homens e das coisas. Peço à nação que decida entre mim e o Sr. Fidélis Teles de Meireles Queles; ela possui nas mãos o direito a todos superior a todos os direitos.


      A isto responderá o algarismo com a maior simplicidade:

    — A nação não sabe ler. Há só 30% dos indivíduos residentes neste país que podem ler; desses uns 9% não leem letra de mão. 70% jazem em profunda ignorância. Não saber ler é ignorar o Sr. Meireles Queles: é não saber o que ele vale, o que ele pensa, o que ele quer; nem se realmente pode querer ou pensar. 70% dos cidadãos votam do mesmo modo que respiram: sem saber por que nem o quê. Votam como vão à festa da Penha, — por divertimento. A Constituição é para eles uma coisa inteiramente desconhecida. Estão prontos para tudo: uma revolução ou um golpe de Estado. 

      Replico eu:

     — Mas, Sr. Algarismo, creio que as instituições…

    — As instituições existem, mas por e para 30% dos cidadãos. Proponho uma reforma no estilo político. Não se deve dizer: “consultar a nação, representantes da nação, os poderes da nação”; mas — “consultar os 30%, representantes dos 30%, poderes dos 30%”. A opinião pública é uma metáfora sem base: há só a opinião dos 30%. Um deputado que disser na Câmara: “Sr. Presidente, falo deste modo porque os 30% nos ouvem…” dirá uma coisa extremamente sensata.

    E eu não sei que se possa dizer ao algarismo, se ele falar desse modo, porque nós não temos base segura para os nossos discursos, e ele tem o recenseamento.  

(ASSIS, Machado. Analfabetismo. In: Crônicas Escolhidas. São Paulo: Editora Ática S.A, 1994.)
Sintaticamente, os termos destacados têm a mesma função na oração em que foram empregados, com EXCEÇÃO de: 
Alternativas
Q2266561 Português


Analfabetismo


    Gosto dos algarismos, porque não são de meias medidas nem de metáforas. Eles dizem as coisas pelo seu nome, às vezes um nome feio, mas não havendo outro, não o escolhem. São sinceros, francos, ingênuos. As letras fizeram-se para frases: o algarismo não tem frases, nem retórica. 

    Assim, por exemplo, um homem, o leitor ou eu, querendo falar do nosso país dirá: 

    — Quando uma Constituição livre pôs nas mãos de um povo o seu destino, força é que este povo caminhe para o futuro com as bandeiras do progresso desfraldadas. A soberania nacional reside nas Câmaras; as Câmaras são a representação nacional. A opinião pública deste país é o magistrado último, o supremo tribunal dos homens e das coisas. Peço à nação que decida entre mim e o Sr. Fidélis Teles de Meireles Queles; ela possui nas mãos o direito a todos superior a todos os direitos.


      A isto responderá o algarismo com a maior simplicidade:

    — A nação não sabe ler. Há só 30% dos indivíduos residentes neste país que podem ler; desses uns 9% não leem letra de mão. 70% jazem em profunda ignorância. Não saber ler é ignorar o Sr. Meireles Queles: é não saber o que ele vale, o que ele pensa, o que ele quer; nem se realmente pode querer ou pensar. 70% dos cidadãos votam do mesmo modo que respiram: sem saber por que nem o quê. Votam como vão à festa da Penha, — por divertimento. A Constituição é para eles uma coisa inteiramente desconhecida. Estão prontos para tudo: uma revolução ou um golpe de Estado. 

      Replico eu:

     — Mas, Sr. Algarismo, creio que as instituições…

    — As instituições existem, mas por e para 30% dos cidadãos. Proponho uma reforma no estilo político. Não se deve dizer: “consultar a nação, representantes da nação, os poderes da nação”; mas — “consultar os 30%, representantes dos 30%, poderes dos 30%”. A opinião pública é uma metáfora sem base: há só a opinião dos 30%. Um deputado que disser na Câmara: “Sr. Presidente, falo deste modo porque os 30% nos ouvem…” dirá uma coisa extremamente sensata.

    E eu não sei que se possa dizer ao algarismo, se ele falar desse modo, porque nós não temos base segura para os nossos discursos, e ele tem o recenseamento.  

(ASSIS, Machado. Analfabetismo. In: Crônicas Escolhidas. São Paulo: Editora Ática S.A, 1994.)
Interrompendo a fala anterior, o personagem expressa suas ideias como pode ser observado no trecho a seguir: “— As instituições existem, mas por e para 30% dos cidadãos.” (8º§). Tal fragmento demonstra: 
Alternativas
Q2266145 Português


Os trovões de antigamente



            Estou no antigo quarto de meus pais; as duas janelas dão para o terreno onde fica o imenso pé de fruta-pão, à cuja sombra cresci. O desenho de suas folhas recorta-se contra o céu; essa imagem das folhas do fruta-pão recortada contra o céu é das mais antigas de minha infância, do tempo em que eu ainda dormia em uma pequena cama cercada de palhinha junto à janela da esquerda.

                A tarde está quente. Deito-me um pouco para ler, mas deixo o livro, fico a olhar pela janela. Lá fora, uma galinha cacareja, como antigamente. E essa trovoada de verão é tão Cachoeiro, é tão minha casa em Cachoeiro! Não, não é verdade que em toda parte do mundo os trovões sejam iguais. Aqui os morros lhe dão um eco especial, que prolonga seu rumor.


                A altura e a posição das nuvens, do vento e dos morros que ladeiam as curvas do rio criam essa ressonância em que me reconheço menino, ajustado e fascinado pela visão dos relâmpagos, esperando a chegada dos trovões e depois a chuva batendo grossa lá fora, na terra quente, invadindo a casa com o seu cheiro. Diziam que São Pedro estava arrastando móveis, lavando a casa; e eu via o padroeiro de nossa terra, com suas barbas empurrando móveis imensos, mas iguais aos de nossa casa, no assoalho do céu – certamente também feito assim, de tábuas largas. Parece que eu não acreditava na história, sabia que era apenas uma maneira de dizer, uma brincadeira, mas a imagem de São Pedro de camisolão empurrando um grande armário preto me ficou na memória.

 
            Nossa casa era bem bonita, com varanda, caramanchão e o jardim grande ladeando a rua. Lembro-me confusamente de alguns canteiros, algumas flores e folhagens desse jardim que não existe mais; especialmente de uma grande touceira de espadas de São Jorge que a gente chamava apenas de “talas”; e, lá no fundo, o precioso pé de saboneteira que nos fornecia bolas pretas para o jogo de gude.

            Quando começavam as chuvas a gente ia toda manhã lá no quintal deles ver até onde chegara a enchente. As águas barrentas subiam primeiro até a altura da cerca dos fundos, depois às bananeiras, vinham subindo o quintal, entravam pelo porão. Mais de uma vez, no meio da noite, o volume do rio cresceu tanto que a família defronte teve medo.


            Então vinham todos dormir em nossa casa. Isso para nós era uma festa, aquela faina de arrumar camas nas salas, aquela intimidade improvisada e alegre. Parecia que as pessoas ficavam todas contentes, riam muito; como se fazia café e se tomava café tarde da noite! E às vezes o rio atravessava a rua, entrava pelo nosso portão, e me lembro que nós, os meninos, torcíamos para ele subir mais e mais. Sim, éramos a favor da enchente, ficávamos tristes de manhãzinha quando, mal saltando da cama, íamos correndo para ver que o rio baixara um palmo – aquilo era uma traição, uma fraqueza do Itapemirim.
Às vezes chegava alguém a cavalo, dizia que lá para cima, pelo Castelo, tinha caído chuva muita, anunciava água nas cabeceiras, então dormíamos sonhando que a enchente ia outra vez crescer, queríamos sempre que aquela fosse a maior de todas as enchentes.


            E naquelas tardes as trovoadas tinham esse mesmo ronco prolongado entre morros, diante das duas janelas do quarto de meus pais; eles trovejavam sobre nosso telhado e nosso pé de fruta-pão, os grandes, grossos trovões familiares de antigamente, os bons trovões do velho São Pedro.


(BRAGA, Rubem. 200 Crônicas Escolhidas – Livro vira-vira 1. Rio de Janeiro: Edições BestBolso, 2011, p. 411. Adaptado.)



Em “Lá fora, uma galinha cacareja, como antigamente.” (2º§), o termo destacado estabelece uma relação semântica de: 
Alternativas
Q2265916 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão. 



As habilidades profissionais que inteligência artificial ainda não consegue replicar



Um relatório do grupo financeiro Goldman Sachs, publicado em 2023, estima que a inteligência artificial capaz de gerar conteúdo realiza um quarto de todo o trabalho realizado por seres humanos. Segundo o relatório, trezentos milhões de empregos serão perdidos para a automação em toda a União Europeia e nos Estados Unidos. 


As consequências seriam desastrosas, de acordo com Martin Ford, autor do livro "A regra dos robôs: como a inteligência artificial transformará tudo". "Não é algo que acontecerá apenas individualmente, mas sim, de forma bastante sistêmica", diz ele. Isso traz consequências não só para alguns indivíduos, mas para toda a economia." 


Felizmente, nem tudo são más notícias. Os especialistas fazem uma ressalva: ainda existem coisas que a inteligência artificial não faz, tarefas que envolvem qualidades claramente humanas, como a inteligência emocional e o pensamento criativo.


Por isso, mudar para funções centralizadas nestas habilidades ajuda a redução das chances de substituição pela inteligência artificial.


"Existem três categorias gerais que estarão protegidas no futuro próximo", afirma Ford. 


"Primeiro, os empregos genuinamente criativos. Você não faz um trabalho previsível, nem simplesmente reorganiza as coisas. Você cria novas ideias e constrói algo novo."


Isso não significa, necessariamente, que todos os empregos considerados "criativos" estejam seguros. Na verdade, atividades como o design gráfico e relacionadas às artes visuais estão entre as primeiras a desaparecer. Algoritmos básicos podem orientar um robô a analisar milhões de imagens, permitindo que a inteligência artificial domine instantaneamente a estética.


Mas existe alguma segurança em outros tipos de criatividade, segundo Ford: "Na ciência, na medicina e no direito, pessoas geram novas estratégias legais ou comerciais, continuando em seus empregos." 


A segunda categoria protegida, de acordo com Ford, é a dos empregos que exigem relações interpessoais sofisticadas. Ele destaca enfermeiros, consultores comerciais e jornalistas investigativos.


A terceira zona segura, na opinião de Ford, é a dos "empregos que realmente exigem muita mobilidade, agilidade e capacidade de solução de problemas em ambientes imprevisíveis". Muitos empregos no setor de serviços - eletricistas, encanadores, soldadores etc. - se encaixam nesta classificação. "São tipos de trabalho em que você lida com uma nova situação o tempo todo", acrescenta ele. Para automatizar trabalhos como estes, você precisaria de um robô de ficção científica. Você precisaria do C-3PO de Star Wars."


Embora os empregos que se enquadram nestas categorias continuarão ocupados por seres humanos, isso não significa que essas profissões estejam protegidas contra a ascensão da inteligência artificial. Na verdade, segundo a professora de economia trabalhista Joanne Song McLaughlin, da Universidade de Buffalo, nos Estados Unidos, a maioria dos empregos, independentemente do setor, tem aspectos que serão automatizados pela tecnologia. 


Para ela, "em muitos casos, não existe ameaça imediata aos empregos, mas as tarefas mudarão". Os empregos humanos ficarão mais concentrados nas habilidades interpessoais, segundo McLaughlin.



https://www.bbc.com/portuguese/articles/c51pddezq0go. Adaptado.

Em muitos casos, não existe ameaça imediata aos empregos.

Na frase em questão, o predicado é:
Alternativas
Q2265914 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão. 



As habilidades profissionais que inteligência artificial ainda não consegue replicar



Um relatório do grupo financeiro Goldman Sachs, publicado em 2023, estima que a inteligência artificial capaz de gerar conteúdo realiza um quarto de todo o trabalho realizado por seres humanos. Segundo o relatório, trezentos milhões de empregos serão perdidos para a automação em toda a União Europeia e nos Estados Unidos. 


As consequências seriam desastrosas, de acordo com Martin Ford, autor do livro "A regra dos robôs: como a inteligência artificial transformará tudo". "Não é algo que acontecerá apenas individualmente, mas sim, de forma bastante sistêmica", diz ele. Isso traz consequências não só para alguns indivíduos, mas para toda a economia." 


Felizmente, nem tudo são más notícias. Os especialistas fazem uma ressalva: ainda existem coisas que a inteligência artificial não faz, tarefas que envolvem qualidades claramente humanas, como a inteligência emocional e o pensamento criativo.


Por isso, mudar para funções centralizadas nestas habilidades ajuda a redução das chances de substituição pela inteligência artificial.


"Existem três categorias gerais que estarão protegidas no futuro próximo", afirma Ford. 


"Primeiro, os empregos genuinamente criativos. Você não faz um trabalho previsível, nem simplesmente reorganiza as coisas. Você cria novas ideias e constrói algo novo."


Isso não significa, necessariamente, que todos os empregos considerados "criativos" estejam seguros. Na verdade, atividades como o design gráfico e relacionadas às artes visuais estão entre as primeiras a desaparecer. Algoritmos básicos podem orientar um robô a analisar milhões de imagens, permitindo que a inteligência artificial domine instantaneamente a estética.


Mas existe alguma segurança em outros tipos de criatividade, segundo Ford: "Na ciência, na medicina e no direito, pessoas geram novas estratégias legais ou comerciais, continuando em seus empregos." 


A segunda categoria protegida, de acordo com Ford, é a dos empregos que exigem relações interpessoais sofisticadas. Ele destaca enfermeiros, consultores comerciais e jornalistas investigativos.


A terceira zona segura, na opinião de Ford, é a dos "empregos que realmente exigem muita mobilidade, agilidade e capacidade de solução de problemas em ambientes imprevisíveis". Muitos empregos no setor de serviços - eletricistas, encanadores, soldadores etc. - se encaixam nesta classificação. "São tipos de trabalho em que você lida com uma nova situação o tempo todo", acrescenta ele. Para automatizar trabalhos como estes, você precisaria de um robô de ficção científica. Você precisaria do C-3PO de Star Wars."


Embora os empregos que se enquadram nestas categorias continuarão ocupados por seres humanos, isso não significa que essas profissões estejam protegidas contra a ascensão da inteligência artificial. Na verdade, segundo a professora de economia trabalhista Joanne Song McLaughlin, da Universidade de Buffalo, nos Estados Unidos, a maioria dos empregos, independentemente do setor, tem aspectos que serão automatizados pela tecnologia. 


Para ela, "em muitos casos, não existe ameaça imediata aos empregos, mas as tarefas mudarão". Os empregos humanos ficarão mais concentrados nas habilidades interpessoais, segundo McLaughlin.



https://www.bbc.com/portuguese/articles/c51pddezq0go. Adaptado.

Na ciência, na medicina e no direito, pessoas geram novas estratégias legais ou comerciais.

O sujeito da oração é:
Alternativas
Q2265832 Português

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto seguinte.


Nos cantos escuros da casa, _____ ratos ágeis e sorrateiros _____ exploravam silenciosamente cada fresta e rachadura em busca de comida. Os ratos possuem uma habilidade extraordinária de escapar de locais apertados, _____ devemos nossa dificuldade em controlá-los.

Alternativas
Q2265802 Português
A proibição do uso de celulares nas escolas: uma tendência crescente na Europa 
Escolas europeias dizem 'adeus' aos celulares em sala de
aula, foco no aprendizado

            O uso excessivo de celulares tem se tornado uma preocupação crescente nas escolas ao redor do mundo, levando diversos países europeus a adotarem medidas cada vez mais rígidas para restringir o uso desses dispositivos durante as aulas. A Europa tem liderado uma tendência significativa na proibição de celulares em sala de aula, buscando criar um ambiente educacional mais propício ao aprendizado.

            O governo holandês anunciou na terçafeira, 4/7, que a partir de 2024 será proibido o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes nas salas de aula. A medida tem como objetivo principal afastar as distrações causadas por esses dispositivos e proporcionar um ambiente de aprendizado mais focado. O anúncio segue uma tendência crescente na Europa, onde outros países, como a Finlândia e a França, também estão adotando medidas semelhantes.

            O ministro da Educação da Holanda, Robbert Dijkgraaf, ressaltou a importância de os alunos terem a capacidade de se concentrar plenamente na sala de aula para aproveitar ao máximo as oportunidades de aprendizado. Ele destacou que pesquisas científicas comprovam que o uso de celulares durante as aulas prejudica o desempenho dos estudantes.
       
            É importante ressaltar que a proibição do uso de celulares em sala de aula não é uma novidade. Em 2018, a França foi pioneira ao aprovar uma lei que proíbe estudantes com menos de 15 anos de utilizarem celulares nas dependências escolares, inclusive durante os intervalos. No entanto, a aplicação dessa lei tem enfrentado desafios, como a resistência dos alunos em entregar seus dispositivos.

            Além da França, a Finlândia também está se movendo em direção à proibição do uso de celulares nas escolas. O novo governo finlandês, formado por uma coalizão conservadora, planeja alterar a legislação para facilitar a imposição de restrições semelhantes. No entanto, essa proposta ainda precisa ser aprovada pelo parlamento finlandês.

            A crescente tendência de proibição do uso de celulares em sala de aula reflete a preocupação geral com os efeitos negativos da tecnologia na educação. Embora os dispositivos móveis possam ter seu uso benéfico em determinados contextos educacionais, o uso indiscriminado durante as aulas pode levar a distrações, queda no desempenho acadêmico e dificuldade de concentração.

            A proibição do uso de celulares nas escolas busca estabelecer um ambiente propício para o aprendizado, estimulando a concentração e o engajamento dos estudantes. No entanto, é importante avaliar constantemente a efetividade dessa medida. O governo holandês planeja revisar a proibição ao final do ano letivo de 2024-2025, a fim de avaliar seus resultados e determinar se medidas adicionais são necessárias. Essa abordagem baseada em evidências é essencial para garantir que as políticas educacionais sejam eficazes e atendam às necessidades dos alunos.

            A questão do uso de celulares nas escolas é complexa e exige uma reflexão cuidadosa. É essencial que se considere o impacto tanto positivo quanto negativo da tecnologia na educação e encontrar um equilíbrio que promova um ambiente de aprendizado produtivo e saudável para os alunos. À medida que novas pesquisas e experiências surgem, é provável que as políticas em relação ao uso de celulares nas escolas continuem evoluindo para atender às necessidades em constante mudança dos estudantes e da sociedade.


Disponível em: https://revistaforum.com.br/ciencia-e-tecnologia/2023/7/6/proibio-do-uso-de-celulares-nas-escolas-uma-tendncia-crescente-na-europa-139009.html 
Dado o período: 

A Finlândia também está se movendo em direção à proibição dos celulares.

Assinale a alternativa que realiza correta análise sintática acerca do período selecionado: 


Alternativas
Q2265801 Português
A proibição do uso de celulares nas escolas: uma tendência crescente na Europa 
Escolas europeias dizem 'adeus' aos celulares em sala de
aula, foco no aprendizado

            O uso excessivo de celulares tem se tornado uma preocupação crescente nas escolas ao redor do mundo, levando diversos países europeus a adotarem medidas cada vez mais rígidas para restringir o uso desses dispositivos durante as aulas. A Europa tem liderado uma tendência significativa na proibição de celulares em sala de aula, buscando criar um ambiente educacional mais propício ao aprendizado.

            O governo holandês anunciou na terçafeira, 4/7, que a partir de 2024 será proibido o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes nas salas de aula. A medida tem como objetivo principal afastar as distrações causadas por esses dispositivos e proporcionar um ambiente de aprendizado mais focado. O anúncio segue uma tendência crescente na Europa, onde outros países, como a Finlândia e a França, também estão adotando medidas semelhantes.

            O ministro da Educação da Holanda, Robbert Dijkgraaf, ressaltou a importância de os alunos terem a capacidade de se concentrar plenamente na sala de aula para aproveitar ao máximo as oportunidades de aprendizado. Ele destacou que pesquisas científicas comprovam que o uso de celulares durante as aulas prejudica o desempenho dos estudantes.
       
            É importante ressaltar que a proibição do uso de celulares em sala de aula não é uma novidade. Em 2018, a França foi pioneira ao aprovar uma lei que proíbe estudantes com menos de 15 anos de utilizarem celulares nas dependências escolares, inclusive durante os intervalos. No entanto, a aplicação dessa lei tem enfrentado desafios, como a resistência dos alunos em entregar seus dispositivos.

            Além da França, a Finlândia também está se movendo em direção à proibição do uso de celulares nas escolas. O novo governo finlandês, formado por uma coalizão conservadora, planeja alterar a legislação para facilitar a imposição de restrições semelhantes. No entanto, essa proposta ainda precisa ser aprovada pelo parlamento finlandês.

            A crescente tendência de proibição do uso de celulares em sala de aula reflete a preocupação geral com os efeitos negativos da tecnologia na educação. Embora os dispositivos móveis possam ter seu uso benéfico em determinados contextos educacionais, o uso indiscriminado durante as aulas pode levar a distrações, queda no desempenho acadêmico e dificuldade de concentração.

            A proibição do uso de celulares nas escolas busca estabelecer um ambiente propício para o aprendizado, estimulando a concentração e o engajamento dos estudantes. No entanto, é importante avaliar constantemente a efetividade dessa medida. O governo holandês planeja revisar a proibição ao final do ano letivo de 2024-2025, a fim de avaliar seus resultados e determinar se medidas adicionais são necessárias. Essa abordagem baseada em evidências é essencial para garantir que as políticas educacionais sejam eficazes e atendam às necessidades dos alunos.

            A questão do uso de celulares nas escolas é complexa e exige uma reflexão cuidadosa. É essencial que se considere o impacto tanto positivo quanto negativo da tecnologia na educação e encontrar um equilíbrio que promova um ambiente de aprendizado produtivo e saudável para os alunos. À medida que novas pesquisas e experiências surgem, é provável que as políticas em relação ao uso de celulares nas escolas continuem evoluindo para atender às necessidades em constante mudança dos estudantes e da sociedade.


Disponível em: https://revistaforum.com.br/ciencia-e-tecnologia/2023/7/6/proibio-do-uso-de-celulares-nas-escolas-uma-tendncia-crescente-na-europa-139009.html 
Dado o período:

O ministro da Educação da Holanda, Robbert Dijkgraaf, ressaltou a importância da proibição dos celulares.

Assinale a alternativa que contenha termo destacado que exerce a mesma função que o termo em destaque no período selecionado: 
Alternativas
Respostas
24581: E
24582: X
24583: A
24584: C
24585: A
24586: C
24587: C
24588: E
24589: D
24590: D
24591: A
24592: B
24593: B
24594: A
24595: D
24596: E
24597: D
24598: B
24599: D
24600: C