Questões de Concurso Comentadas sobre sintaxe em português

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Q2111671 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
No último período do texto, o segmento “como instituição permanente e essencial à função jurídica” funciona, sintaticamente, como predicativo do termo “o MP”. 

Alternativas
Q2111670 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 

O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” (último período do segundo parágrafo) contém um aposto. 

Alternativas
Q2111669 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
No segundo parágrafo, o sujeito das orações “tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal” (segundo período) e “nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como ‘chefe do parquet’” (terceiro período) é indeterminado pelo emprego do pronome “se”.

Alternativas
Q2111667 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 

Sem alteração da correção gramatical e das relações sintáticas estabelecidas originalmente no texto, o trecho “nos quais” (primeiro parágrafo) poderia ser substituído por onde.

Alternativas
Q2111666 Português
Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 


Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações). 
Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir. 
No trecho “cada um de nós vislumbra o norte da justiça” (primeiro parágrafo), a flexão da forma verbal na primeira pessoa do plural — vislumbramos — prejudicaria a correção gramatical do texto. 

Alternativas
Q2111665 Português
Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 


Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações). 
Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir. 
No sétimo período do primeiro parágrafo, o segmento “pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos” constitui o agente da passiva da oração que compõe o período. 

Alternativas
Q2111664 Português
Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 


Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações). 
Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir. 
No quinto período do primeiro parágrafo, a oração “ficarmos quietos” funciona, sintaticamente, como complemento da forma verbal “bastaria”.

Alternativas
Q2111662 Português
Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 


Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações). 
Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir. 
No segundo período do segundo parágrafo, a forma pronominal “nos” funciona, sintaticamente, como complemento indireto da forma verbal “força”.

Alternativas
Q2111659 Português
Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 


Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações). 
Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir. 

Os termos “ética” (terceiro período do primeiro parágrafo) e “agente” (último período do texto) desempenham funções sintáticas diferentes. 

Alternativas
Q2111654 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

Com relação a formas verbais empregadas no texto 2A1-I, julgue o item subsequente. 


A oração “ao agir de forma autônoma” (primeiro período do segundo parágrafo) poderia ser substituída por quando agiu de forma autônoma, sem prejuízo da correção gramatical e do paralelismo temporal dos eventos tratados no período.


Alternativas
Q2111653 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I. 

Haja vista a regência de “confrontado” (primeiro período do primeiro parágrafo) admitida no texto, o complemento regido por esse termo só pode ser introduzido pela preposição “com”. 
Alternativas
Q2111652 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I. 

Em “culminou com escolhas” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição da preposição “com” por em resultaria em incorreção gramatical no texto. 
Alternativas
Q2111650 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I. 

No trecho “os sistemas de IA passam a decidir” (primeiro período do segundo parágrafo), é facultativa a flexão da forma verbal “decidir” no plural, razão por que seria igualmente correta a expressão os sistemas de IA passam a decidirem

Alternativas
Q2111648 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I. 
No último período do primeiro parágrafo, o termo “desafiada” concorda com “centralidade”.
Alternativas
Q2111645 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No último período do segundo parágrafo, a oração “excluídas essas situações” expressa circunstância de modo. 

Alternativas
Q2111644 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No último período do primeiro parágrafo, a oração “essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial” está coordenada, por adição, à oração imediatamente anterior a ela e ambas estão coordenadas à oração inicial desse período. 

Alternativas
Q2111641 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.


No segundo período do primeiro parágrafo, o sujeito referencial da forma verbal “superando” é “robôs”.

Alternativas
Q2111636 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I. 

No início do segundo parágrafo, a substituição de “Perante a” por Perante à comprometeria a correção gramatical do texto.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111455 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.



No último período do segundo parágrafo, a oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” funciona como complemento do termo “pretexto”.
Alternativas
Q2111141 Português
Leia o texto I abaixo que serve de referência para análise da questão.

Texto I
Vale por dois
Fernando Sabino

       Pela manhã, ao sair de casa, olha antes à janela:
        - Estará fazendo frio ou calor?
        Veste um terno de casimira, torna a tirar, põe um de tropical. Já pronto para sair, conclui que está frio, devia ter ficado com o de casimira. Enfim... Consulta aflitivamente o céu nublado: será que vai chover?
         Volta para pegar o guarda-chuva — um homem prevenido vale por dois: pode ser que chova. Já no elevador, resolve mudar de ideia: mas também pode ser que não chova. Carregar esse trambolho! Torna a subir, larga em casa o guarda-chuva.
         Já na esquina, coça a cabeça, irresoluto: de ônibus ou de táxi? Se passar um lotação jeitoso eu tomo. Eis que aparece um: não é jeitoso. Vem em disparada, quase o atropela para deter-se ao sinal que lhe fez. Não, não entro: esse é dos doidos, que saem alucinados por aí.
       Deixa que os outros passageiros entrem — quando afinal se decide — também a entrar, é barrado pelo motorista: não tem mais lugar. De táxi, pois. Logo virá outro — pensa, irritado, e se vê de súbito entrando num lotação. Ainda bem não se sentara, já se arrependia: é um absurdo, são desvairados esses motoristas, como é que deixam gente assim tirar carteira? Assassinos — assassinos do volante. Melhor saltar aqui, logo de uma vez. Poderia esperar ainda dois ou três quarteirões, ficaria mais perto... Deu o sinal: salto aqui, decidiu-se. O lotação parou.
         - Pode tocar, foi engano — balbuciou para o motorista. Já de pé na calçada, vacila entre as duas ruas que se oferecem: uma, mais longa, sombreada; outra, direta, castigada pelo sol. Não iria chover, pois: sua primeira vitória neste dia.
           - Se for por esta rua, chego atrasado, mas por esta outra, com tanto calor...
          Só então se lembra que ainda não tomou café: entra no bar da esquina e senta-se a uma das mesas.
            -Um.
         O garçom lhe informa que não servem cafezinho nas mesas, só no balcão. Pensa em sair, chega mesmo a empurrar a cadeira para trás, mas reage: pois então tomaria outra coisa, ora essa. Como também pode simplesmente sair do bar sem tomar nada, não é isso mesmo?
           - Me traga uma média — ordena, com voz segura que a si mesmo espantou. Interiormente sorri de felicidade — mais um problema resolvido.
            - Simples ou com leite? Pergunta o garçom, antes de servir.
            Ele ergue os olhos aflitos para o seu algoz, e sente vontade de chorar.   

(https://sos-portugues.blogspot.com/2013/04/avaliacao-de-texto-e-figuras-de.html, adaptado)
Leia: “Volta para pegar o guarda-chuva — um homem prevenido vale por dois...” (l. 6-7)
Segundo a análise dos elementos de coesão, pode-se afirmar que uniria, correta e semanticamente, a parte em destaque em relação à anterior a inclusão da seguinte conjunção:
Alternativas
Respostas
19221: C
19222: C
19223: E
19224: E
19225: C
19226: E
19227: E
19228: E
19229: E
19230: C
19231: C
19232: E
19233: E
19234: C
19235: E
19236: E
19237: E
19238: C
19239: C
19240: D